Decreto nº 3.204 de 08/10/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 11 out 1999

Fixa os preços mínimos básicos para produtos regionais, sementes e produtos agrícolas da safra de verão 1999/2000.

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966,

Decreta:

Art. 1º Os preços mínimos básicos para produtos regionais, sementes e produtos agrícolas da safra de verão 1999/2000 são os relacionados nos Anexos a este Decreto, com seus respectivos valores, especificações e vigência.

Art. 2º Os preços mínimos serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores, livres da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, observadas as normas operacionais divulgadas pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.

Parágrafo único. Nas Aquisições do Governo Federal - AGF, deverão ser observadas as especificações constantes da classificação oficial.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Marcus Vinicius Pratini de Moraes