Decreto nº 32036 DE 08/09/2016
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 12 set 2016
Ratifica e incorpora à legislação tributária estadual os ajustes, convênios e protocolos que indica, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, IV e VI, da Constituição Estadual,
Considerando a realização das 261ª e 265ª reuniões extraordinárias do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizadas em Brasília-DF, respectivamente, nos dias 3 de maio e 18 de julho de 2016, bem como a 161ª reunião ordinária do mesmo órgão, realizada no dia 8 de julho de 2016, em Fortaleza-CE, que introduziram alterações na legislação estadual,
Decreta:
Art. 1º Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual:
I - os Ajustes Sinief nos 08/2016, 09/2016, 10/2016 e 11/2016;
II - os Convênios ICMS nos 37/2016, 39/2016, 41/2016, 42/2016, 43/2016, 53/2016, 54/2016, 59/2016, 62/2016, 63/2016, 66/2016, 67/2016, 68/2016, 71/2016, 72/2016, 73/2016 e 75/2016;
III - o Protocolo ICMS nº 30/2016.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de setembro de 2016.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Marcos Augusto Vasconcelos
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA FAZENDA