Decreto nº 32035 DE 08/09/2016

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 12 set 2016

Ratifica e incorpora à legislação tributária estadual os ajustes e os convênios que indica e dá outras providências.

O Governador do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, IV e VI da Constituição Estadual e;

Considerando as realizações das 256ª, 257ª, 258ª, 259ª e 260ª reuniões extraordinárias do Conselho Nacional de Políticas Fazendárias (CONFAZ), realizadas em Brasília, DF, respectivamente, nos dias 14.01.2016, 04.02.2016, 18.02.2016, 07.03.2016 e 24.03.2016 e 160ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Políticas Fazendárias (CONFAZ), realizada no dia 08.04.2016, em Manaus-AM, que introduziu alterações na legislação estadual,

Decreta:

Art. 1º Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual, os:

I - Ajustes Sinief nos01/2016, 02/2016, 03/2016, 04/2016, 05/2016, 06/2016 e 07/2016;

II - Convênios ICMS nos01/2016, 02/2016, 05/2016, 06/2016, 07/2016, 08/2016, 09/2016, 11/2016, 12/2016, 13/2016, 15/2016, 16/2016, 18/2016, 20/2016, 21/2016, 22/2016, 25/2016, 26/2016, 27/2016, 29/2016 e 31/2016;

III - Protocolos ICMS nos01/2016.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 08 de setembro de 2016.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

João Marcos Maia

SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA