Decreto nº 32017 DE 24/08/2016

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 24 ago 2016

Dispõe sobre a isenção do ICMS na comercialização de sanduíches denominados "Big Mac", efetuada durante o evento "McDia Feliz".

O Governador do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, IV e VI, da Constituição Estadual,

Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 106/2010 , celebrado pelo Conselho de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 138ª Reunião Ordinária, realizada em Porto Velho - RO, no dia 9 de julho de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24 , de 7 de janeiro de 1975,

Decreta:

Art. 1º Ficam isentas do ICMS as operações de comercialização do sanduíche "Big Mac" para os integrantes da Rede McDonald's (lojas próprias e franqueadas) estabelecidos no Estado do Ceará que participarem do evento "McDia Feliz" e que destinarem integralmente a renda proveniente das vendas do referido sanduíche ocorridas em 27 de agosto de 2016, após dedução de outros tributos, à Associação Peter Pan, inscrita no CNPJ sob o nº 02.943.482/0001-49.

Art. 2º O benefício de que trata o art. 1º fica condicionado à comprovação, perante a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, pelos participantes do evento, da doação do total da receita líquida auferida com a venda dos sanduíches "Big Mac" isentos do ICMS à Associação Peter Pan.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 24 de agosto de 2016.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

João Marcos Maia

SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA