Decreto nº 32.002 de 26/06/2008

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 27 jun 2008

Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente ao documento de informação de mercadorias e bens adquiridos por órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta, do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a implantação do Programa de Racionalização de Despesa deste Estado e o fato de que as informações contidas na relação de mercadorias e bens adquiridos por órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta, do Poder Executivo, prevista no art. 245 do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, fazem parte dos arquivos transmitidos pelos respectivos estabelecimentos vendedores por meio do Sistema de Escrituração Fiscal - SEF,

DECRETA:

Art. 1º O art. 245 do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 245. Até 30 de junho de 2008, os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta, do Poder Executivo, deverão apresentar à Secretaria da Fazenda, até o dia 10 de cada mês, a relação de mercadorias e bens adquiridos, no mês anterior, dentro do Estado, segundo o modelo aprovado em portaria do Secretário da Fazenda, observando-se: (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 26 de junho de 2008.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR