Decreto "E" nº 32 de 20/10/2011

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 21 out 2011

Declara ponto Facultativo na data que menciona.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 89, inciso VII da Constituição Estadual,

Considerando que o art. 300 da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, consagra o dia 28 de outubro ao servidor público estadual;

Considerando a importância de homenagear os servidores que se dedicam em desempenhar suas funções em prol da melhoria dos serviços públicos prestados à comunidade;

Considerando que legalmente o dia 2 de novembro, Dia de Finados, é declarado feriado nacional;

Considerando que o dia 1º de novembro do corrente ano, terça-feira, ficará incrustado entre a comemoração do dia do servidor e o feriado;

Decreta:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas estaduais da Administração Direta, Autarquias e Fundações, o expediente dos dias 31 de outubro de 2011, segunda-feira, em comemoração ao dia do servidor público estadual, e 1º de novembro de 2011, terça-feira.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.

Art. 2º Haverá expediente normal nas repartições públicas estaduais da Administração Direta, Autarquias e Fundações no dia 28 de outubro de 2011, em virtude do adiamento da comemoração do dia do servidor público estadual para a data de 31 de outubro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE/MS, 20 DE OUTUBRO DE 2011.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado