Decreto nº 31.959 de 12/03/2010
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 00 0000
Considera facultativo o ponto nas repartições públicas municipais, a partir das 15:00 horas, no dia 17 de março de 2010 e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que haverá ato público no dia 17/03 "Contra a Covardia, em Defesa do Rio" em repúdio à tentativa de retirada dos royalties do petróleo do Estado e do Município do Rio de Janeiro.
Decreta:
Art. 1º Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas municipais, a partir das 15:00 horas, no dia 17 de março de 2010, excluídos desta previsão os expedientes nos órgãos cujo os serviços não admitam paralisação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de março de 2010; 446º ano de fundação da Cidade.
EDUARDO PAES