Decreto nº 3195 DE 07/07/2023
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 07 jul 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, durante o mês de julho de 2023;
DECRETA:
Art. 1° O expediente nos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual nos dias 14, 21 e 28 de julho do corrente ano, será no horário de 8h às 13h.
Parágrafo Único. Os órgãos e entidade das áreas de arrecadação, saúde pública, defesa social, parques, museus, teatros e espaços de visitação turística estabelecerão escalas de serviço, incluindo os equipamentos públicos administrados por organizações sociais mediante contrato de gestão, a fim de que o atendimento à população não sofra solução de continuidade.
Art. 2º O expediente que trata o artigo 1º deste Decreto será compensado com o acréscimo de 1h (uma hora) à jornada normal diária de trabalho nos períodos de 10 a 13, 17 a 20 e 24 a 27 de julho de 2023.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 7 DE JULHO DE 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado