Decreto nº 31.931 de 19/07/2010

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 20 jul 2010

Altera o prazo de que trata o art. 74 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, para os contribuintes que especifica.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado, excepcionalmente, para até o dia 30 de julho de 2010, o prazo de que trata o art. 74 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de junho de 2010, praticados pelas empresas distribuidoras de energia elétrica.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de julho de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO