Decreto nº 3.193 de 22/05/2006

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 23 mai 2006

Altera o Decreto nº 356, de 15 de Outubro de 2001, conferindo nova redação ao Inciso II, do Seu Art. 3º, e dá outras providências.

O Governador do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe outorga o inciso IV, do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1700-2511/2004,

Decreta:

Art. 1º Fica modificado o inciso II, do art. 3º, do Decreto nº 356, de 15 de outubro de 2001, nos seguintes termos:

"Art. 3º (...)

II - entidades de classe, associações e clubes de que façam parte servidores públicos estaduais, desde que sua diretoria seja composta de pelo menos um servidor público estadual;" (NR)

Art. 2º O Decreto nº 356, de 15 de outubro de 2001, deve ser republicado, incluídas as alterações por ele sofridas desde a publicação original.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 22 de Maio de 2006, 118º da República.

LUIS ABILIO DE SOUSA NETO