Decreto nº 31920 DE 06/04/2016

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 07 abr 2016

Decreta de ponto facultativo, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual sediados no Município de Fortaleza, o expediente do dia de 13 de abril de 2016.

O Governador do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e

Considerando ser o dia 13 de abril data consagrada à comemoração do Aniversário do Município de Fortaleza, feriado cívico de acordo com a Lei Municipal nº 7.535, de 16 de junho de 1994,

Decreta:

Art. 1º Fica decretado de ponto facultativo o expediente do dia 13 de abril de 2016, quarta-feira, para os servidores e empregados dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual sediados em Fortaleza.

Art. 2º Na data prevista no art. 1º deste Decreto serão normalmente assegurados o fornecimento de água e dos serviços prestados pela Polícia Militar, Polícia Civil e pelo Corpo de Bombeiros Militar, o atendimento médico-hospitalar e de ambulatórios médicos especializados que atendem a pacientes com consultas médicas previamente agendadas, assim como o funcionamento do Sistema de Licitações pertencente à estrutura orgânica da Procuradoria-Geral do Estado, no que se refere aos procedimentos licitatórios designados para o dia 13 de abril de 2016, dos equipamentos culturais do Estado do Ceará, do serviço pré-hospitalar do SAMU Ceará (Central 192) e dos serviços relacionados às campanhas de sanidade animal e vegetal executadas pela ADAGRI e pela EMATERCE.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 6 de abril de 2016.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Hugo Santana de Figueirêdo Junior

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO