Decreto nº 31.882 de 02/02/2010
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 01 mar 2002
Estabelece ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 15 e 17 de fevereiro de 2010.
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1º O ponto será facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 15 e 17 de fevereiro de 2010, período de Carnaval, excluídos desta previsão os expedientes nos órgãos cujo os serviços não admitam paralisação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 2010; 445º ano de fundação da Cidade.
EDUARDO PAES