Decreto nº 31825 DE 18/08/2022
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 01 dez 2022
Ret. - Consolida e regulamenta a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e dá outras providências.
RETIFICAÇÃO - DOE RN de 01.12.2022
Anexo 004 do Decreto nº 31.825 , de 18 de agosto de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº 15.247, de 19.08.2022.
I - No inciso III do § 3º do art. 1º do Anexo 004 do Decreto nº 31.825 , de 18 de agosto de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº 15.247, de 19.08.2022:
Onde se lê:
III - café torrado e moído, observado o disposto no parágrafo único deste artigo;
Leia-se:
III - café torrado e moído, observado o disposto no § 4º deste artigo;
II - No parágrafo único do art. 1º do Anexo 004 do Decreto nº 31.825 , de 18 de agosto de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº 15.247, de 19.08.2022:
Onde se lê:
Parágrafo único. O disposto no inciso III do § 3º deste artigo não se aplica aos cafés acondicionados em cápsulas, sachês e outros tipos de embalagens, prontos para consumo.
Leia-se:
§ 4º O disposto no inciso III do § 3º deste artigo não se aplica aos cafés acondicionados em cápsulas, sachês e outros tipos de embalagens, prontos para consumo.
III - No parágrafo único do art. 20 do Anexo 004 do Decreto nº 31.825 , de 18 de agosto de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº 15.247, de 19.08.2022:
Onde se lê:
Parágrafo único. Para efetivação do benefício estabelecido no caput deste artigo, será observado o procedimento previsto no art. 879 deste Decreto, conforme disciplinado em ato do Secretário de Estado da Tributação.
Leia-se:
Parágrafo único. Para efetivação do benefício estabelecido no caput deste artigo, será observado o procedimento previsto no art. 661 deste Decreto, conforme disciplinado em ato do Secretário de Estado da Tributação.
IV - No inciso V do art. 32 do Anexo 004 do Decreto nº 31.825 , de 18 de agosto de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº 15.247, de 19.08.2022:
Onde se lê:
V - na escrituração das operações de entradas, lançar os documentos fiscais na forma prevista no art. 352 deste Decreto e, concluídos os lançamentos, proceder ao estorno de todos os créditos;
Leia-se:
V - na escrituração das operações de entradas, lançar os documentos fiscais na forma prevista no art. 130 deste Decreto e, concluídos os lançamentos, proceder ao estorno de todos os créditos;
V - No inciso VI do art. 32 do Anexo 004 do Decreto nº 31.825 , de 18 de agosto de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº 15.247, de 19.08.2022:
Onde se lê:
VI - emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), conforme o disposto no art. 228 § 11, deste Decreto.
Leia-se:
VI - emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), conforme o disposto no art. 111, § 11, do Anexo 011 deste Decreto.
VI - No § 3º do art. 32 do Anexo 004 do Decreto nº 31.825 , de 18 de agosto de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº 15.247, de 19.08.2022:
Onde se lê:
§ 3º O CT-e, previsto no inciso VI, do caput deste artigo, deverá conter no campo informações complementares a seguinte expressão "CONTRIBUINTE SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO OPTANTE PELO BENEFÍCIO PREVISTO NO ART. 29 DO ANEXO 004 DO DECRETO-RN QUE DISCIPLINA O ICMS".
Leia-se:
§ 3º O CT-e, previsto no inciso VI do caput deste artigo, deverá conter no campo informações complementares a seguinte expressão "CONTRIBUINTE SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO OPTANTE PELO BENEFÍCIO PREVISTO NO ART. 30 DO ANEXO 004 DO DECRETO-RN QUE DISCIPLINA O ICMS".