Decreto nº 31825 DE 18/08/2022
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 01 dez 2022
Ret. - Consolida e regulamenta a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e dá outras providências.
RETIFICAÇÃO - DOE RN de 01.12.2022
Decreto nº 31.825 , de 18 de agosto de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº 15.247, de 19.08.2022.
I - No art. 5º do Decreto nº 31.825 , de 18 de agosto de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº 15.247, de 19.08.2022:
Onde se lê:
§ 4º Equipara-se às operações de que trata o inciso II do caput deste artigo:
Leia-se:
§ 4º Equipara-se às operações de que trata o inciso III do caput deste artigo:
II - No art. 684 do Decreto nº 31.825 , de 18 de agosto de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº 15.247, de 19.08.2022:
Onde se lê:
§ 2º Não se aplica o disposto no § 2º deste artigo quando o descumprimento de uma obrigação decorrer diretamente do não cumprimento da outra, caso em que se aplicará a penalidade mais gravosa.
Leia-se:
§ 2º Não se aplica o disposto no § 1º deste artigo quando o descumprimento de uma obrigação decorrer diretamente do não cumprimento da outra, caso em que se aplicará a penalidade mais gravosa.
III - No art. 24 do Anexo 002 do Decreto nº 31.825 , de 18 de agosto de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº 15.247, de 19.08.2022:
Onde se lê:
III - de produto classificado na posição NCM-SH 1001.90.90 - trigo em grão, realizada por estabelecimento industrial, observado o disposto nos §§ 1º e 3º deste artigo;
Leia-se:
III - de produto classificado na posição NCM-SH 1001.99.00 - trigo em grão, realizada por estabelecimento industrial, observado o disposto nos §§ 1º e 3º deste artigo;