Decreto nº 31825 DE 18/08/2022

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 01 dez 2022

Ret. - Consolida e regulamenta a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e dá outras providências.

RETIFICAÇÃO - DOE RN de 01.12.2022

Decreto nº 31.825 , de 18 de agosto de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº 15.247, de 19.08.2022.

I - No art. 5º do Decreto nº 31.825 , de 18 de agosto de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº 15.247, de 19.08.2022:

Onde se lê:

§ 4º Equipara-se às operações de que trata o inciso II do caput deste artigo:

Leia-se:

§ 4º Equipara-se às operações de que trata o inciso III do caput deste artigo:

II - No art. 684 do Decreto nº 31.825 , de 18 de agosto de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº 15.247, de 19.08.2022:

Onde se lê:

§ 2º Não se aplica o disposto no § 2º deste artigo quando o descumprimento de uma obrigação decorrer diretamente do não cumprimento da outra, caso em que se aplicará a penalidade mais gravosa.

Leia-se:

§ 2º Não se aplica o disposto no § 1º deste artigo quando o descumprimento de uma obrigação decorrer diretamente do não cumprimento da outra, caso em que se aplicará a penalidade mais gravosa.

III - No art. 24 do Anexo 002 do Decreto nº 31.825 , de 18 de agosto de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº 15.247, de 19.08.2022:

Onde se lê:

III - de produto classificado na posição NCM-SH 1001.90.90 - trigo em grão, realizada por estabelecimento industrial, observado o disposto nos §§ 1º e 3º deste artigo;

Leia-se:

III - de produto classificado na posição NCM-SH 1001.99.00 - trigo em grão, realizada por estabelecimento industrial, observado o disposto nos §§ 1º e 3º deste artigo;