Decreto nº 31825 DE 18/08/2022
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 22 out 2022
Ret. - Consolida e regulamenta a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e dá outras providências.
RETIFICAÇÃO - DOE RN de 22.10.2022
I - No inciso III do parágrafo único do art. 31 do Anexo 004 do Decreto nº 31.825 , de 18 de agosto de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº 15.247, de 19.08.2022:
Onde se lê:
III - às operações referidas no inciso IV do caput do art. 533, deste Decreto, conforme previsto no § 4º do referido artigo.
Leia-se:
III - às operações referidas no inciso IV do caput do art. 311, deste Decreto, conforme previsto no § 4º do referido artigo.
II - No parágrafo único do art. 458 do Decreto nº 31.825 , de 18 de agosto de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº 15.247, de 19.08.2022:
Onde se lê:
Parágrafo único. A produção de efeitos prevista no art. 450 deste Decreto somente terá eficácia se comprovado o cumprimento do disposto no caput deste artigo para as 27 (vinte e sete) unidades federadas.(Ajuste SINIEF 24/2019 )
Leia-se:
Parágrafo único. A produção de efeitos prevista no art. 454 deste Decreto somente terá eficácia se comprovado o cumprimento do disposto no caput deste artigo para as 27 (vinte e sete) unidades federadas.(Ajuste SINIEF 24/2019 )
RETIFICAÇÃO: Decreto nº 31.825 , de 18 de agosto de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº 15.247, de 19.08.2022.