Decreto nº 31825 DE 18/08/2022

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 22 out 2022

Ret. - Consolida e regulamenta a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e dá outras providências.

RETIFICAÇÃO - DOE RN de 22.10.2022

I - No inciso III do parágrafo único do art. 31 do Anexo 004 do Decreto nº 31.825 , de 18 de agosto de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº 15.247, de 19.08.2022:

Onde se lê:

III - às operações referidas no inciso IV do caput do art. 533, deste Decreto, conforme previsto no § 4º do referido artigo.

Leia-se:

III - às operações referidas no inciso IV do caput do art. 311, deste Decreto, conforme previsto no § 4º do referido artigo.

II - No parágrafo único do art. 458 do Decreto nº 31.825 , de 18 de agosto de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº 15.247, de 19.08.2022:

Onde se lê:

Parágrafo único. A produção de efeitos prevista no art. 450 deste Decreto somente terá eficácia se comprovado o cumprimento do disposto no caput deste artigo para as 27 (vinte e sete) unidades federadas.(Ajuste SINIEF 24/2019 )

Leia-se:

Parágrafo único. A produção de efeitos prevista no art. 454 deste Decreto somente terá eficácia se comprovado o cumprimento do disposto no caput deste artigo para as 27 (vinte e sete) unidades federadas.(Ajuste SINIEF 24/2019 )

RETIFICAÇÃO: Decreto nº 31.825 , de 18 de agosto de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº 15.247, de 19.08.2022.