Decreto nº 31825 DE 18/08/2022

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 27 set 2022

Ret. - Consolida e regulamenta a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e dá outras providências.

RETIFICAÇÃO - DOE RN de 27.09.2022

Decreto nº 31.825 , de 18 de agosto de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº 15.247, de 19.08.2022.

I - No art. 47 , § 1º, do Decreto nº 31.825 , de 18 de agosto de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº 15.247, de 19.08.2022:

Onde se lê:

COFIS

Leia-se:

Coordenadoria de Fiscalização (COFIS)

II - No art. 89 do Decreto nº 31.825 , de 18 de agosto de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº 15.247, de 19.08.2022:

a) no § 1º:

Onde se lê:

§ 1º O subcoordenador da SIEFI, ao receber os pedidos de concessão, alteração e baixa de inscrição estadual substituta, examinará se os processos estão devidamente instruídos, e solicitará informações à SUSCOMEX, que opinará quanto à pertinência do requerido.

Leia-se:

§ 1º O subcoordenador da Subcoordenadoria de Cadastro e Itinerância (SUCADI), ao receber os pedidos de concessão, alteração e baixa de inscrição estadual substituta, examinará se os processos estão devidamente instruídos, e solicitará informações à Subcoordenadoria de Fiscalizações Estratégicas, Substituição Tributária e Comércio Exterior (SUSCOMEX), que opinará quanto à pertinência do requerido.

b) no § 4º, II e III:

Onde se lê:

II - encaminhamento à SIEFI/SET, pelo contribuinte interessado, do Termo de Compromisso-DIFAL EC 87/2015 , conforme Anexo 049. deste Decreto, acompanhado dos documentos previstos no inciso II do caput deste artigo;

III - análise, processamento do pedido de inscrição e registro da ocorrência nos sistemas da SET, por parte da SIEFI, não sendo aplicadas as disposições dos §§ 1º e 2º deste artigo;

Leia-se:

II - encaminhamento à SUCADI, pelo contribuinte interessado, do Termo de Compromisso-DIFAL EC 87/2015 , conforme Anexo 049 deste Decreto, acompanhado dos documentos previstos no inciso II do caput deste artigo;

III - análise, processamento do pedido de inscrição e registro da ocorrência nos sistemas da SET, por parte da SUCADI, não sendo aplicadas as disposições dos §§ 1º e 2º deste artigo;

c) nos §§ 6º e 7º:

Onde se lê:

§ 6º O contribuinte substituto deverá consignar o número de inscrição atribuído ao estabelecimento em todos os documentos emitidos com destino a este Estado.

§ 7º O pedido de inscrição poderá ser indeferido quando constatado que a média mensal de operações ou prestações destinadas a consumidores finais não contribuintes do ICMS localizados neste Estado seja inferior a 30 (trinta) nos últimos 12 (doze) meses.

Leia-se:

§ 5º O contribuinte substituto deverá consignar o número de inscrição atribuído ao estabelecimento em todos os documentos emitidos com destino a este Estado.

§ 6º O pedido de inscrição poderá ser indeferido quando constatado que a média mensal de operações ou prestações destinadas a consumidores finais não contribuintes do ICMS localizados neste Estado seja inferior a 30 (trinta) nos últimos 12 (doze) meses.

III - No art. 96 , § 3º, do Decreto nº 31.825 , de 18 de agosto de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº 15.247, de 19.08.2022:

Onde se lê:

SIEFI

Leia-se:

SUCADI

IV - No art. 97 do Decreto nº 31.825 , de 18 de agosto de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº 15.247, de 19.08.2022:

a) no inciso I:

Onde se lê:

I - quanto aos estabelecimentos sob circunscrição da 1ª Unidade Regional de Tributação (URT), do Subcoordenador da Subcoordenadoria de Informações Econômico-fiscais (SIEFI);

Leia-se:

I - quanto aos estabelecimentos sob circunscrição da 1ª Unidade Regional de Tributação (URT), do Subcoordenador da SUCADI;

b) nos §§ 1º e 2º:

Onde se lê:

SIEFI

Leia-se:

SUCADI

V - No art. 98 , § 2º, do Decreto nº 31.825 , de 18 de agosto de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº 15.247, de 19.08.2022:

Onde se lê:

SIEFI

Leia-se:

SUCADI

VI - No art. 103 , caput, do Decreto nº 31.825 , de 18 de agosto de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº 15.247, de 19.08.2022:

Onde se lê:

Art. 103. O ato declaratório referente à inaptidão da inscrição estadual deverá ser emitido e encaminhado para publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), pelos coordenadores da COFIS, da Coordenadoria de Arrecadação e Controle Estatístico (CACE), pelo subcoordenador da SIEFI ou pelos diretores das URTs.

Leia-se:

Art. 103. O ato declaratório referente à inaptidão da inscrição estadual deverá ser emitido e encaminhado para publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), pelos coordenadores da Coordenadoria de Fiscalização (COFIS) e da Coordenadoria de Arrecadação, Controle e Estatística (CACE), pelo subcoordenador da Subcoordenadoria de Cadastro e Itinerância (SUCADI) ou pelos diretores das Unidades Regionais de Tributação (URT).

VII - No art. 107 , § 4º, art. 632 , § 2º, art. 633 , caput, art. 638, § 4º, e art. 641, caput, do Decreto nº 31.825 , de 18 de agosto de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº 15.247, de 19.08.2022:

Onde se lê:

SIEFI

Leia-se:

SUCADI

VIII - No art. 759 do Decreto nº 31.825 , de 18 de agosto de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº 15.247, de 19.08.2022:

Onde se lê:

LX - 040 - Identificação do Condutor Autorizado;

LXI - 041 - Laudo de Avaliação de Síndrome de Down;

LXII - 042 - Nota de Transferência de Materiais, Equipamentos e Produtos (NTMEP);

LXIII - 043 - Requerimento de Regime Especial;

LXIV - 044 - Termo Fiscal de Retenção de Documentos (TFRD);

LXV - 045 - Nota de Controle de Movimentação Interna (NCMI);

LXVI - 046 - Mapa Demonstrativo de Entradas;

LXVII - 047 - Termo de Opção pelo Tratamento Tributário Diferenciado nas Operações com Bens ou Mercadorias;

LXVIII - 048 - Demonstrativo Mensal das Entradas e Saídas de Mercadorias do Centro de Armazenamento e Logística;

LXIX - 049 - Termo de Compromisso (DIFAL EC 87/2015 );

Leia-se:

XL - 040 - Identificação do Condutor Autorizado;

XLI - 041 - Laudo de Avaliação de Síndrome de Down;

XLII - 042 - Nota de Transferência de Materiais, Equipamentos e Produtos (NTMEP);

XLIII - 043 - Requerimento de Regime Especial;

XLIV - 044 - Termo Fiscal de Retenção de Documentos (TFRD);

XLV - 045 - Nota de Controle de Movimentação Interna (NCMI);

XLVI - 046 - Mapa Demonstrativo de Entradas;

XLVII - 047 - Termo de Opção pelo Tratamento Tributário Diferenciado nas Operações com Bens ou Mercadorias;

XLVIII - 048 - Demonstrativo Mensal das Entradas e Saídas de Mercadorias do Centro de Armazenamento e Logística;

XLIX - 049 - Termo de Compromisso (DIFAL EC 87/2015 );