Decreto nº 31.819 de 21/06/2010
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 22 jun 2010
Altera o prazo de que trata o art. 74, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, para os contribuintes que especifica.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado, excepcionalmente, para até o dia 30 de junho de 2010, o prazo de que trata o art. 74, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de maio de 2010, praticados pelas empresas distribuidoras de energia elétrica.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de junho de 2010.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de junho de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO