Decreto nº 31.812 de 06/09/2002

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 09 set 2002

Altera o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17/11/2000, e dá outras providências.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo n.º E-04/9093/2002,

D E C R E T A:

Art. 1º O caput do art. 1º e o seu § 1º, do livro IV, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 1º - É atribuída às refinarias de petróleo estabelecidas no Estado do Rio de Janeiro ou às distribuidoras de combustíveis, estas últimas quando determinado em ato específico pela Secretaria de Estado de Fazenda, a condição de contribuinte substituto, relativamente ao ICMS incidente sobre as operações internas com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, a partir da operação que estiverem realizando, até a com o consumidor final.

§ 1.º Em relação ao álcool etílico hidratado combustível, ao gás natural veicular, ao óleo combustível, ao querosene e ao querosene de aviação, a responsabilidade pela retenção do imposto é atribuída à distribuidora de combustíveis como tal definida pelo órgão competente.

Nota: Fica atribuída ao Transportador Revendedor Retalhista - TRR, como tal definido por órgão federal competente, a responsabilidade pela retenção do imposto quando, por qualquer motivo, não tiver havido a retenção na operação anterior.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 06 de setembro de 2002

BENEDITA DA SILVA