Decreto nº 3.180 de 10/01/1996

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 15 jan 1996

Regulamenta a conversão da Unidade Fiscal do Município - UFM para UFIR, com base nas determinações da Medida Provisória nº 1. 240, de 14.12.95.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 128, inciso I, da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO as disposições da Medida Provisória I.240, de 14.12.95, que extinguiu as unidades monetárias de contas fiscais estaduais, municipais e do Distrito Federal a partir de 10 de janeiro de 1996;

CONSIDERANDO que uma Unidade Fiscal do Município de Manaus equivale a trinta UFIR;

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade, no âmbito municipal, de regulamentar o estabelecimento no artigo 7º, §§ lº e 2º, da Medida Provisória 1.240, de 14.12.95;

DECRETA:

Art. 1º Os valores referentes a tributos, rendas, preços públicos, receitas diversas, dívida ativa, produtividade fiscal, multas e outros acréscimos legais, estabelecidos em quantias fixas, serão calculados com base na Unidade Fiscal de Referência - UFIR, em substituição a Unidade Fiscal do Município - UFM, na proporção de 01 (uma) UFM para 30 (trinta) UFIR.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro do corrente.

Manaus, 10 de janeiro de 1996.

JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA

Prefeito Municipal de Manaus, em exercício.