Decreto nº 318 DE 20/10/2023

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 20 out 2023

Altera o RICMS/SC, quanto à isenção do ICMS incidente sobre a energia elétrica fornecida pela distribuidora à unidade consumidora.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo no SEF 12198/2023,

DECRETA:

Art. 1° Ficam revogados os §§ 2° e 3° do art. 233 do Anexo 2 do RICMS/SC-01.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 25 de agosto de 2023.

Florianópolis, 20 de outubro de 2023.

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

Estêner Soratto da Silva Júnior

Cleverson Siewert