Decreto nº 31773 DE 27/08/2015

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 28 ago 2015

Dispõe sobre a manutenção do tratamento estabelecido na Lei nº 12.478, de 21 de julho de 1995, e dá outras providências.

O Governador do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 88 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no artigo 11 da Lei nº 10.367, de 7 de dezembro de 1979 e

Considerando a necessidade de promover ajustes na legislação que concede tratamento diferenciado às empresas estabelecidas neste Estado, que atendem a condicionamentos de expansão previamente estabelecidos, DEECRETA:

Art. 1º O tratamento concedido com base na Lei nº 12.478, de 21 de julho de 1995, poderá ser prorrogado até 31 de março de 2017, nos termos e condições estabelecidos em Resolução do Conselho Estadual do Desenvolvimento Industrial - CEDIN, desde que o estabelecimento beneficiário:

I - invista o valor igual ou superior a R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais), até o prazo estabelecido no "caput" deste artigo;

II - comercialize para fora do Pais pelo menos 80% (oitenta por cento) de sua produção;

III - comprove, na data do pedido, a existência de no mínimo 1.500 (um mil e quinhentos) empregos diretos;

IV - tenha parecer técnico emitido pelo órgão gestor do FDI, até a data do vencimento do contrato.

At.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de agosto de 2015.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ