Decreto nº 31771 DE 03/08/2022

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 04 ago 2022

Constitui, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Comitê Gestor de Compras Públicas (COGECOM) de que dispõe o § 1º do art. 38 da Lei Complementar Estadual nº 675, de 06 de novembro de 2020, para operacionalizar a ampliação da participação das microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais e equiparados nas licitações e contratos.

A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o Comitê Gestor de Compras Públicas (COGECOM) de que trata o § 1º do art. 38 da Lei Complementar Estadual nº 675, de 06 de novembro de 2020, para operacionalizar a ampliação da participação das microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais e equiparados nas licitações e contratos do Poder Executivo estadual.

Art. 2º São Órgãos integrantes do Comitê Gestor de Compras Públicas (COGECOM):

I - Secretaria de Estado da Administração (SEAD);

II - Controladoria-Geral do Estado (CONTROL);

III - Procuradoria-Geral do Estado (PGE);

IV - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC);

V - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura Familiar (SEDRAF);

VI - Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP);

VI - Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (SETHAS)

§ 1º Cada integrante do Comitê Gestor de Compras Públicas (COGECOM) designará um membro titular e o respectivo suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 2º Os membros do Comitê Gestor Compras Públicas (COGECOM) e os respectivos suplentes serão designados por ato dos titulares dos órgãos integrantes.

§ 3º O Comitê Gestor de Compras Públicas (COGECOM) será presidido pelo representante da Secretaria de Estado da Administração (SEAD).

Art. 3º Ao Comitê Gestor de Compras Públicas (COGECOM) compete, para a ampliação da participação das microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais e equiparados nas licitações e contratos, operacionalizar o que dispõe o caput do art. 38 da Lei Complementar Estadual nº 675, de 06 de novembro de 2020, observadas as estruturas administrativas destinadas às contratações públicas.

Art. 4º O Comitê Gestor de Compras Públicas (COGECOM) elaborará seu Regimento Interno, contendo disposições acerca da organização interna, gestão, forma de convocação e substituição de membros, bem como periodicidade das reuniões.

Art. 5º A participação no Comitê Gestor de Compras Públicas (COGECOM) será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 6º A Secretaria de Estado da Administração (SEAD) poderá editar normas complementares necessárias à implementação deste Decreto.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 03 de agosto de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Maria Virgínia Ferreira Lopes