Decreto nº 31.769 de 09/06/2010

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 10 jun 2010

Autoriza, em caráter excepcional, horário de expediente especial nos dias dos jogos da Seleção Brasileira, na 1ª fase da Copa do Mundo de Futebol.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, no intuito de permitir que os servidores assistam aos jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de Futebol,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado, em caráter excepcional, horário especial de expediente no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, nos dias dos jogos da seleção brasileira.

§ 1º O horário do expediente no dia 15 de junho de 2010 será das 8h às 12h e no dia 25 de junho de 2010, haverá a dispensa de ponto.

§ 2º Os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, de acordo com o cronograma a ser estabelecido pelos órgãos.

§ 3º Excetuam-se do disposto no caput as escolas da rede pública do Distrito Federal, cujos horários de funcionamento serão estabelecidos pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

Art. 2º As unidades responsáveis por atendimentos essenciais aos cidadãos deverão manter escalas de modo a se garantir a prestação ininterrupta dos serviços.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09 de junho de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO