Decreto nº 31762 DE 20/05/2016
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 24 mai 2016
Institui o Programa Diques da Produção para o acompanhamento da implementação de medidas visando garantir a contenção de água doce e combater a salinização dos campos naturais inundáveis, garantindo melhoramento ambiental.
O Governador do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa Diques da Produção que visa garantir a contenção de água doce e combater a salinização dos campos naturais inundáveis, garantindo melhoramento ambiental.
Parágrafo único. O Programa de que trata o caput contemplará intervenções nos Municípios de Alcântara, Anajatuba, Apicum-Açu, Arari, Bacuri, Bacurituba, Bela Vista do Maranhão, Bequimão, Cajari, Cajapió, Cedral, Central do Maranhão, Conceição do Lago- Açu, Cururupu, Guimarães, Igarapé do Meio, Matinha, Mirinzal, Monção, Olinda Nova do Maranhão, Palmeirândia, Pedro do Rosário, Penalva, Peri Mirim, Pinheiro, Porto Rico do Maranhão, Presidente Sarney, Santa Helena, Santa Rita, São Bento, São João Batista, São Vicente Ferrer, Serrano do Maranhão, Viana e Vitória do Mearim.
Art. 2º O programa será implementado e acompanhado pelo Comitê Diques da Produção, formado pelos titulares dos seguintes órgãos:
I - Casa Civil, que o presidirá;
II - Secretaria de Estado da Agricultura Familiar - SAF;
III - Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Pesca - SAGRIMA;
IV - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social - SEDES;
V - Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA.
Parágrafo único. Cada membro titular deverá indicar, por portaria própria encaminhada ao Presidente do Comitê, o seu respectivo suplente.
Art. 3º Ao Comitê Diques da Produção compete:
I - definir as diretrizes do programa e decidir sobre os seus aspectos, a partir de informações apresentadas pelo corpo técnico dos órgãos participantes;
II - solicitar dos órgãos estaduais as informações e estudos técnicos necessários às tomadas de decisões e à implementação de suas deliberações;
III - apresentar ao Governador do Estado o andamento da implementação do programa.
Art. 4º A Agência Estadual de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural do Maranhão - AGERP/MA, vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura Familiar - SAF, deverá dar suporte ao Comitê Diques da Produção.
Art. 5º A Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento - SEPLAN deverá analisar as demandas encaminhadas pelo Comitê Diques da Produção para propor as medidas necessárias ao reforço de dotação de recursos orçamentários nas ações específicas previstas no Plano Plurianual.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 20 DE MAIO DE 2016, 195º DA INDEPENDÊNCIA E 128º DA REPÚBLICA.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil
JOSÉ ARIMATÉA LIMA NETO EVANGELISTA
Secretário de Estado do Desenvolvimento Social