Decreto nº 31.742 de 01/06/2010
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 02 jun 2010
Considera no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal o dia 04 de junho de 2010, como ponto facultativo.
O Governador Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Decreta:
Art. 1º Fica estabelecido como ponto facultativo, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, o dia 04 de junho de 2010.
Art. 2º As unidades responsáveis por atendimentos essenciais aos cidadãos deverão manter escalas de modo a se garantir a prestação ininterrupta dos serviços.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de junho de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO