Decreto nº 31.723 de 23/08/2002
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 26 ago 2002
Regulamenta as compras governamentais na modalidade convite das microempresas e empresas de pequeno porte no Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo nº E-11/0841/2002, e
Considerando que o segmento das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte se reveste de grande importância para a economia fluminense;
Considerando que o aludido segmento é, reconhecidamente, gerador de trabalho e renda;
Considerando a necessidade de implementar as diretrizes da Lei Estadual nº 3.343, de 29 de dezembro de 1999,
Decreta:
Art. 1º As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte para participar exclusivamente de compras governamentais, na modalidade de convite, deverão apresentar apenas os seguintes documentos:
I - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
II - Certidão Negativa de Débito junto ao INSS - CND;
III - Ato constitutivo da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, devidamente registrado na JUCERJA;
IV - Prova de inscrição como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte perante a Secretaria de Estado de Fazenda;
V - Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Estadual.
Art. 2º As entidades de apoio e de representação da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte receberão os editais de licitação e divulgarão os mesmos em seus veículos de comunicação.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de agosto de 2002.
BENEDITA DA SILVA