Decreto nº 31707 DE 07/04/2015
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 08 abr 2015
Decreta de ponto facultativo, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual sediados no Município de Fortaleza, o expediente do dia de 13 de abril de 2015.
O Governador do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e
Considerando ser o dia 13 de abril data consagrada à Comemoração do Aniversário do Município de Fortaleza, feriado cívico de acordo com a Lei Municipal nº 7.535, de 16 de junho de 1994,
Decreta:
Art. 1º Fica decretado de ponto facultativo o expediente do dia 13 de abril de 2015, segunda-feira, para os servidores e empregados dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual sediados em Fortaleza.
Art. 2º Na data prevista no art. 1º deste Decreto serão normalmente assegurados o fornecimento de água e dos serviços prestados pela Polícia Militar, Polícia Civil e pelo Corpo de Bombeiros Militar, o atendimento médico-hospitalar e de ambulatórios médicos especializados que atendem a pacientes com consultas médicas previamente agendadas, assim como o funcionamento do Sistema de Licitações pertencente à estrutura orgânica da Procuradoria-Geral do Estado, no que se refere aos procedimentos licitatórios designados para o dia 13 de abril de 2015, dos equipamentos culturais do Estado do Ceará, da Central de Atendimento Telefônico da Ouvidoria localizada em Canindé (Central 155) e dos serviços relacionados às campanhas de sanidade animal e vegetal executadas pela ADAGRI e pela EMATERCE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de abril de 2015.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO