Decreto nº 3169 DE 14/09/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 15 set 1999

Institui, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, a Comissão de Estudo para criação do fundo de que trata o artigo 21, inciso XIV, da Constituição.

(Revogado pelo Decreto Nº 10223 DE 05/02/2020):

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso II, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, a Comissão de Estudo para criação do fundo de que trata o artigo 21, inciso XIV, da Constituição, competindo-lhe indicar as respectivas fontes de recursos e apresentar proposta de projeto de lei naquele sentido.

Art. 2º A Comissão será integrada por um representante de cada órgão a seguir indicado:

I - Casa Civil da Presidência da República, que a presidirá;

II - Secretaria-Geral da Presidência da República;

III - Ministério da Fazenda;

IV - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Parágrafo único. Integra a Comissão, ainda, um representante do Governo do Distrito Federal.

Art. 3º Os membros da Comissão serão designados pelo Chefe da Casa Civil, mediante indicação dos titulares dos órgãos referidos nos incisos I a IV do artigo anterior e do Governador do Distrito Federal.

Art. 4º A participação na Comissão não enseja remuneração de qualquer espécie e será considerada de relevante interesse público.

Art. 5º A Comissão terá o prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto, para conclusão de seus trabalhos.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de setembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Martus Tavares

Pedro Parente

Aloysio Nunes Ferreira Filho