Decreto nº 31683 DE 09/03/2015

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 11 mar 2015

Altera a tarifa para o transporte metroviário de passageiros da linha sul do metrô de fortaleza, operado pela Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos - METROFOR, e dá outras providências.

O Governador do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos II, IV e VI da Constituição do Estado do Ceará, e

Considerando o disposto no art. 26, inciso V, da Lei Estadual nº 12.788 de 30 de dezembro de 1997;

Considerando o aumento dos custos dos insumos, em especial, o reajuste ocorrido no fornecimento de energia elétrica, para a operação e manutenção da Linha Sul do Metrô de Fortaleza;

Considerando que o transporte de passageiros da Linha Sul do Metrô de Fortaleza tem abrangência Intermunicipal, no entanto, a tarifa inicial foi estabelecida com equivalência à tarifa praticada no Sistema Integrado de Transportes de Fortaleza (SIT - FOR);

Decreta:

Art. 1º Fica alterada a Tarifa para o transporte metroviário de passageiros da Linha Sul do Metrô de Fortaleza, explorado pela Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos - METROFOR, para R$ 2,40 (dois reais e quarenta centavos) para as passagens inteiras e R$ 1,20 (um real e vinte centavos) para as meias passagens (estudantes).

Art. 2º Serão respeitadas as gratuidades previstas na legislação vigente.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de março de 2015.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

André Macedo Facó

SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA