Decreto nº 31.672 de 12/05/2010

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 13 mai 2010

Autoriza, em caráter excepcional, horário de expediente especial no dia 13 de maio de 2010.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, no intuito de permitir a participação dos servidores distritais na Santa Missa de abertura do XVI Congresso Eucarístico Nacional a realizar-se em Brasília/DF,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado, em caráter excepcional, que o horário de expediente nos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, no dia 13 de maio de 2010, seja encerrado às 17 horas.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica às unidades responsáveis pela prestação de serviços essenciais de natureza contínua.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de maio de 2010.

122º da República e 51º de Brasília.

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO