Decreto nº 3166 DE 23/06/2023
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 23 jun 2023
Homologa a Resolução no 01/2023, de 16 de junho de 2023, do Conselho Gestor do Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado do Pará (CGFDE), que estabelece normas e procedimentos para a criação da linha de microcrédito para mototaxistas, denominada “MOTOTAXISTA PAI D’ÉGUA”, a ser operacionalizada pelo Núcleo de Gerenciamento do Programa de Microcrédito (NGPM) - CredCidadão, dá nova redação e revoga dispositivos da Resolução nº 01, de 3 de janeiro de 2012, do Conselho de Desenvolvimento Econômico do Estado do Pará (CDE).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso da atribuição que lhe confere pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a Resolução no 01/2023, de 16 de junho de 2023, do Conselho Gestor do Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado do Pará (CGFDE), que estabelece normas e procedimentos para a linha de microcrédito para Mototaxistas, denominada “MOTOTAXISTA PAI D’ÉGUA”, a ser operacionalizada pelo Núcleo de Gerenciamento do Programa de Microcrédito (NGPM) - CredCidadão.
Art. 2º Os recursos necessários ao financiamento da linha de crédito de que trata o art. 1º deste Decreto serão os recursos reversíveis do Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado do Pará (FDE), previstos na Lei Orçamentária Anual, e recursos descentralizados pelo DETRAN ao FDE.
Art. 3º Fica extinta a linha de crédito especial a pessoas físicas da categoria de mototaxista criada pela Resolução nº 01, de 3 de janeiro de 2012, homologada pelo Decreto Estadual nº 318, de 09 de janeiro de 2012, respeitadas as normas que regulamentam os créditos concedidos até a entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único. Após a entrada em vigor deste Decreto, as concessões de crédito à categoria dos mototaxistas obedecerão às regras constantes da Resolução nº 01, de 2023.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 23 de junho de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado