Decreto nº 3.165 de 13/09/1999
Norma Federal - Publicado no DO em 14 set 1999
Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 3.568, de 17.08.2000, DOU 18.08.2000.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de dezembro de 1999, da Secretaria de Gestão, do Ministéro do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Ciência e Tecnologia, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: quatro DAS 101.5; oito DAS 101.4; onze DAS 101.3; um DAS 102.5; dois DAS 102.4; quatro DAS 102.3; dois DAS 102.2 e nove DAS 102.1.
Nota: Prazo prorrogado, até 30.09.2000, pelo Decreto nº 3.477, de 22.05.2000, DOU 23.05.2000.
§ 1º Os cargos objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério da Ciência e Tecnologia, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.
§ 2º Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, os cargos em comissão ora remanejados serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de setembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Ronaldo Mota Sardenberg"