Decreto nº 3.164 de 30/01/2012

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 05 jan 2012

Altera a Unidade Fiscal do Município de Rio Branco - UFMRB.

O Prefeito do Município de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,

Considerando o disposto no § 3º, do art. 375 da Lei Municipal 1.508, de 08 de dezembro de 2003,

Decreta:

Art. 1º A Unidade Fiscal do Município de Rio Branco - UFMRB, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2012, será de R$ 85,20 (oitenta e cinco reais e vinte centavos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos retroativos a 01.01.2012.

Rio Branco/Acre,03 de janeiro de 2012, 124º da República, 110º do Tratado de Petrópolis, 51º do Estado do Acre e 129º do Município de Rio Branco.

Raimundo Angelim Vasconcelos

Prefeito de Rio Branco