Decreto nº 31.616 de 14/08/2007

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 14 ago 2007

O PREFEITO DE SÃO LUÍS, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições contidas na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, a qual institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte,

Decreta:

Art. 1º A exigência do crédito tributário referente ao Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN devido pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - (ME e EPP), sujeitas ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional), será levada a efeito até o último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente à ocorrência do respectivo fato gerador.

Parágrafo único. Os contribuintes sujeitos ao regime de substituição tributária deverão recolher o Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN na fonte aos cofres do erário municipal até o dia 12 (doze) do mês subseqüente à ocorrência do efetivo pagamento do serviço.

Art. 2º A Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFAZ, observando o disposto no parágrafo único do art. 320, da Lei 3.758, de 30 de dezembro de 1998 (Código Tributário Municipal), adotará as providências complementares que se fizerem necessárias, para a completa execução deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE, EM SÃO LUÍS, 14 DE AGOSTO DE 2007, 186º DA INDEPENDÊNCIA E 119º DA REPÚBLICA.

TADEU PALÁCIO

Prefeito

CLODOMIR PAZ

Secretário