Decreto nº 31.602 de 14/09/2010
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 15 set 2010
Regulamenta a Lei nº 9.148/2010, de 10 de junho de 2010, que dispõe sobre o controle da poluição sonora a ser observado nas novas edificações residenciais e comerciais.
O Governador do Estado da Paraíba no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Os proprietários ou incorporadoras das edificações residenciais ou comerciais a serem erguidas deverão adotar as providências técnicas necessárias à proteção dos moradores e usuários contra a poluição sonora própria do local.
Art. 2º Observadas as normas estabelecidas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), caberá a Secretaria de Estado do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Ciência e Tecnologia (SEMARH), no prazo de 60 (sessenta) dias, editar o disciplinamento necessário à implementação das condições de proteção contra a poluição sonora, nos locais especificados pela Lei.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de setembro 2010; 122º da Proclamação da República.
JOSÉ TARGINO MARANHÃO
Governador