Decreto nº 31.597 de 16/04/2010

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 19 abr 2010

Dispensa cobrança de tarifa no Serviço de Transporte Público Metroviário do Distrito Federal.

O Governador em exercício do Distrito Federal, no uso das atribuições de que lhe confere o art. 93, incisos VII e XXVII art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando as comemorações do 50º Aniversário de Brasília, em 21 de abril,

Decreta:

Art. 1º Fica a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal- METRÔ/DF autorizada a praticar, das 21 horas do dia 20 de abril de 2010 à 01h30min do dia 22 de abril de 2010, em caráter excepcional, a dispensa de pagamento de tarifa referente ao Serviço de Transporte Público Metroviário do Distrito Federal estabelecida pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 30.013, de 29 de janeiro de 2009.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de abril de 2010.

122º da República e 50º de Brasília

WILSON FERREIRA DE LIMA

Governador em exercício