Decreto nº 3159-R DE 03/12/2012
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 04 dez 2012
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
Decreta:
Art. 1º. Os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço s de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - o art. 70:
"Art. 70. .....
.....
IX - .....
.....
v) até 31 de dezembro de 2014, farinha de trigo, misturas pré-preparadas de farinha de trigo e misturas para bolos e pizzas;
....." (NR)
II - o art. 107:
"Art. 107. .....
.....
XXXV - até 31 de dezembro de 2014, ao estabelecimento industrial moageiro e à indústria de preparação de misturas para bolos e pizzas, situados neste Estado, nas operações internas com farinha de trigo, misturas pré-preparadas de farinha de trigo e misturas para bolo e pizzas, equivalente a sete por cento do valor da operação, devendo ser estornado s todos os créditos relativos às entradas;
....." (NR)
Art. 2º. Este decreto entra em vigor em na data da sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 03 de dezembro de 2012, 191º da Independência, 124º da República e 478º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE
Secretário de Estado da Fazenda