Decreto nº 3159-R DE 03/12/2012

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 04 dez 2012

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

 

Decreta:

 

Art. 1º. Os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço s de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

I - o art. 70:

 

"Art. 70. .....

 

.....

 

IX - .....

 

.....

 

v) até 31 de dezembro de 2014, farinha de trigo, misturas pré-preparadas de farinha de trigo e misturas para bolos e pizzas;

 

....." (NR)

 

II - o art. 107:

 

"Art. 107. .....

 

.....

 

XXXV - até 31 de dezembro de 2014, ao estabelecimento industrial moageiro e à indústria de preparação de misturas para bolos e pizzas, situados neste Estado, nas operações internas com farinha de trigo, misturas pré-preparadas de farinha de trigo e misturas para bolo e pizzas, equivalente a sete por cento do valor da operação, devendo ser estornado s todos os créditos relativos às entradas;

 

....." (NR)

 

Art. 2º. Este decreto entra em vigor em na data da sua publicação.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 03 de dezembro de 2012, 191º da Independência, 124º da República e 478º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

 

MAURÍCIO CÉZAR DUQUE

Secretário de Estado da Fazenda