Decreto nº 31585 DE 23/09/2014

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 24 set 2014

Institui a tarifa para o transporte de passageiros sobre trilhos ou guiados na região metropolitana de Fortaleza, no Estado do Ceará, operado pela Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos - METROFOR, e dá outras providências.

O Governador do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos II, IV e VI da Constituição do Estado do Ceará, e

Considerando o disposto no art. 26, inciso V, da Lei Estadual nº 12.788 de 30 de dezembro de 1997;

Considerando a necessidade da criação de uma tarifa para transporte ferroviário especifica para a Região Metropolitana de Fortaleza.

Decreta:

Art. 1º Fica instituída a Tarifa para o transporte ferroviário coletivo de passageiros sobre trilhos ou guiados, intermunicipal, explorado pela Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos - METROFOR, no trecho de linha férrea abaixo indicado:

LINHA SUL DO METRÔ DE FORTALEZA - compreendido entre as estações Chico da Silva em Fortaleza e Carlito Benevides, no município de Pacatuba/Ce.

Art. 2º A tarifa para a Linha Férrea referida no artigo anterior, será cobrada no valor unitário de R$ 2,85 (dois reais e oitenta e cinco centavos) para as passagens inteiras e R$ 1,40 (um real e quarenta centavos) para as meias passagens (estudantes).

Art. 3º Serão respeitadas as gratuidades previstas na legislação vigente.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de setembro de 2014.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Francisco Adail de Carvalho Fontenele

SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA