Decreto nº 31.582 de 01/09/2010

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 02 set 2010

Altera o Decreto nº 26.860, de 17 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a substituição tributária, nas operações com massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, pães e outros derivados de farinha de trigo, e dá outras providências.

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Protocolo ICMS nº 100, de 9 de julho de 2010,

Decreta:

Art. 1º Os dispositivos do Decreto nº 26.860, de 17 de fevereiro de 2006, a seguir enunciados, passam a vigorar com as seguintes redações:

I - a alínea "a" do inciso I do art. 2º:

"a) nas operações com massas alimentícias, macarrão instantâneo e pães: 20% (vinte por cento);";

II - a alínea "a" do inciso II do art. 2º:

"a) nas operações com massas alimentícias, macarrão instantâneo e pães: 35% (trinta e cinco por cento);".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2010.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 01 de setembro de 2010; 122º da Proclamação da República.

JOSÉ TARGINO MARANHÃO

Governador

NAILTON RODRIGUES RAMALHO

Secretário de Estado da Receita