Decreto nº 3157-R DE 03/12/2012
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 04 dez 2012
Altera o Valor de Referência do Tesouro Estadual - VRTE, para o exercício de 2013.
O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e atendendo ao disposto no art. 5º da Lei nº 6.556, de 28 de dezembro de 2000,
Decreta:
Art. 1º. O Valor de Referência do Tesouro Estadual - VRTE, a vigorar no exercício de 2013, é de R$ 2,382 (dois reais e trezentos e oitenta e dois décimos de centavos).
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 03 de dezembro de 2012, 191º da Independência, 124º da República e 478º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE
Secretário de Estado da Fazenda