Decreto nº 31546 DE 11/08/2014

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 12 ago 2014

Declara de ponto facultativo, em todos os órgãos e entidades da administração pública estadual sediados no Município de Fortaleza, o expediente do dia 15 de agosto de 2014.

O Governador do Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e,

Considerando ser o dia 15 de agosto data consagrada à Nossa Senhora da Assunção, padroeira do Município de Fortaleza, feriado religioso de acordo com a Lei Municipal nº 8.796, de 9 de dezembro de 2003,

Decreta:

Art. 1º Fica decretado de ponto facultativo o expediente do dia 15 de agosto de 2014, em todas as repartições da Administração Pública Estadual sediadas em Fortaleza.

Art. 2º Na data prevista no Art. 1º deste Decreto serão normalmente assegurados o fornecimento de água e dos serviços Policial Militar, Civil e do Corpo de Bombeiros Militar, e o atendimento médico-hospitalar e de ambulatórios médicos especializados, que atendem a pacientes com consultas médicas previamente agendadas, assim como o funcionamento do Sistema de Licitações, pertencente à estrutura orgânica da Procuradoria-Geral do Estado, no que se refere aos procedimentos licitatórios designados para o dia 15 de agosto de 2014, bem como da Biblioteca Pública Menezes Pimentel, Museu do Ceará, Sobrado Dr. José Lourenço, Museu Sacro São José do Ribamar e Theatro José de Alencar e da Central de Atendimento Telefônico da Ouvidoria localizada em Canindé (Central 155), além dos serviços relacionados à campanha de vacinação contra a febre aftosa executada pela ADAGRI e EMATERCE.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de agosto de 2014.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Antônio Eduardo Diogo de Siqueira Filho

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO