Decreto nº 3154 DE 31/08/2021
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 31 ago 2021
Altera o Decreto Estadual nº 2.074, de 18 de junho de 2021, que dispõe sobre a regulamentação do Fundo de Aval, visando sua adequação à Lei nº 2.540, de 03 de abril de 2021, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei nº 0918 , de 18 de agosto de 2005, alterada pela Lei nº 2.540 , de 03 de abril de 2021, e tendo em vista o contido no Processo nº 0006.0602.2693.0006/2021,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 2.074 , de 18 de junho de 2021 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º .....
§ 2º Para acesso às linhas de crédito voltadas para a retomada econômica responsável e mitigação dos efeitos decorrentes da crise relacionada à pandemia mundial COVID-19, e operadas com Recursos Próprios da Instituição Financeira ou com recursos captados junto à União, o AVAL do FUNAAP poderá ser de até 100% do valor garantido." "Art. 6º Tendo como limite operacional os parâmetros estabelecidos no art. 5º deste Regulamento, os financiamentos efetivados com a garantia oferecida pelo Fundo de Aval do Estado do Amapá - FUNAAP estarão assegurados até o limite do montante contratado e garantido pelo FUNAAP."
Art. 2º Fica revogado o Parágrafo único, do art. 6º , do Decreto nº 2.074 , de 18 de junho de 2021.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador