Decreto nº 31505 DE 09/07/2014
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 11 jul 2014
Estrutura e aprova o plano de empregos, carreiras e salários (PECS) da Companhia de Gás do Ceará - CEGÁS, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, Incisos IV e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Art. 36 da Lei nº 11.966, de 17 de junho de 1992, e nos termos do Art. 1º, parágrafo único, do Decreto nº 29.678/2009; e
Considerando a necessidade de dimensionar os Recursos Humanos da CEGÁS · Companhia de Gás do Ceará em quantidade e qualidade, tendo em vista a sua alocação em termos ideais na organização,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Plano de Empregos, Carreiras e Salários (PECS) da Companhia de Gás do Ceará - CEGÁS, que a este Decreto acompanha, e na forma dos seus Anexos I, II, III, IV, V.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de julho de 2014.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO PLANO - DE EMPREGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS (PECS) COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A Companhia de Gás do Ceará - CEGÁS, sociedade de economia mista, regida pela Lei das Sociedades Anônimas , de direito privado, cuja criação foi autorizada pela Lei Estadual nº 12.010, de 05 de outubro de 1992, estrutura neste documento o seu Plano de Empregos, Carreiras e Salários - PECS.
Parágrafo único. O PECS caracteriza-se como um instrumento de organização e normatização das relações de trabalho entre a CEGÁS e seus empregados, além de contribuir para o aprimoramento da política de recursos humanos da Companhia, sendo uma das estratégias fundamentais da organização para se preparar, em termos de gestão de pessoas, para enfrentar os desafios do futuro.
Art. 2º O Plano de Empregos, Carreiras e Salários - PECS da Companhia de Gás do Ceará - CEGÁS tem o propósito de estabelecer e implementar uma estrutura de emprego e respectivos níveis de remuneração, de modo a atender aos objetivos e funcionamento da Empresa, além de propiciar de maneira otimizada, clara e transparente, aos empregados, meios de mobilidade e crescimento na estrutura organizacional da Companhia.
Art. 3º O Plano de Empregos, Carreiras e Salários - PECS da Companhia de Gás do Ceará - CEGÁS tem por objetivos específicos:
I - Estruturar os empregos, salários e carreiras de acordo com o valor relativo interno das diversas atividades, bem como de sua complexidade e responsabilidade;
II - Padronizar a estrutura de empregos, de modo a facilitar a administração de pessoal pela Diretoria Executiva da Companhia;
III - Definir uma estrutura salarial compatível com a importância interna dos empregos e seu referencial no mercado de trabalho;
IV - Manter um padrão de remuneração fixa coerente com os objetivos da empresa e o mercado de trabalho, de modo a atrair os melhores profissionais, bem como manter os talentos existentes;
V - Criar mecanismos para atrair, manter, desenvolver e engajar profissionais com as competências críticas da Companhia;
VI - Estabelecer diretrizes e procedimentos de administração dos Recursos Humanos, que possibilitem o gerenciamento eficaz dos processos que envolvem a captação, manutenção e desenvolvimento dos melhores talentos;
VII - Melhorar os resultados organizacionais.
CAPÍTULO II - DAS DEFINIÇÕES
Art. 4º As definições apresentadas neste artigo permitem colocar à disposição dos empregados da CEGÁS, uma referência conceitual básica que visa uniformizar a linguagem e a compreensão das terminologias, normas, procedimentos e instrumentos do Plano de Empregos, Carreiras e Salários -PECS.
I - Quadro de Pessoal: é o conjunto de empregos e funções que compõem a lotação de pessoal da CEGÁS, necessários em quantidade e qualidade para assegurar o eficaz cumprimento de suas missões e objetivos;
II - Tabela Salarial - é o conjunto de referências salariais hierarquicamente organizadas;
III - Plano de Empregos, Carreiras e Salários - PECS: documento que define a estrutura das carreiras, grupos ocupacionais, empregos, classes e respectivos níveis de remuneração, da CEGÁS, constituindo-se num instrumento de gestão, que consiste em criar perspectivas de desenvolvimento e crescimento dos empregados e estabelecer critérios para movimentação salarial, além de permitir um tratamento interno adequado aos empregados, tendo em vista a compatibilização dos salários pagos na Companhia com os valores pagos no mercado de trabalho;
IV - Empregos Efetivos: os empregos constantes do quadro permanente de pessoal, cujo ingresso na CEGÁS, se faz através de concurso público;
V - Empregos em Comissão: os empregos em comissão são os que admitem o provimento independente de concurso público, de livre nomeação, destinados exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
VI - Função de Confiança: as funções de confiança somente poderão ser exercidas por empregados concursados da CEGÁS ou a ela cedidos, de livre nomeação, também destinados exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento, sem prejuízo do salário base do empregado;
VII - Salário-Base: o valor constante da tabela salarial da CEGÁS, relativo ao emprego, classe e nível salarial do empregado. No caso dos ocupantes de Empregos em Comissão, não concursados, é o valor constante da Tabela 1, do Anexo V, deste PECS;
VIII - Emprego: é o conjunto de atividades e responsabilidades atribuídas ou atribuíveis a um empregado, segundo os graus de complexidade diferenciados e as competências exigidas para a sua execução;
IX - Mérito: resultado da incidência de esforços de um empregado que se dedica, com reconhecida eficiência e eficácia, às suas obrigações específicas, perseguindo os objetivos e metas da sua unidade e da Empresa;
X - Carreira: conjunto de padrões salariais hierarquizados que possibilitam a evolução do empregado dentro da estrutura de empregos da Companhia, aliado à capacitação profissional e motivação individual;
XI - Descrição dos Empregos: é o conjunto de atividades e responsabilidades atribuídas ou atribuíveis a um empregado, mantidas as suas características e denominação própria;
XII - Especificação dos Empregos: registros dos critérios específicos como grau de instrução, experiência, complexidade e outros, exigidos do empregado, para o pleno desempenho de suas atividades e acesso aos empregos;
XIII - Estrutura Salarial - conjunto de referências salariais hierarquicamente organizadas em classes e níveis salariais, relativos aos empregos da Companhia;
XIV - Enquadramento: posicionamento funcional do empregado no Quadro de Pessoal, considerando o Grupo Ocupacional, o Emprego, a Classe, e o Nível Salarial, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Plano de Empregos, Carreiras e Salários - PECS;
XV - Níveis: são faixas de salários fixadas para a classe e atribuídas ao empregado de acordo com seu enquadramento no PECS;
XVI - Classe: define o grau de complexidade dos empregos em seus grupos ocupacionais;
XVII - Progressão por Merecimento ou Antiguidade: é o avanço horizontal do empregado na faixa salarial respectiva dentro da mesma Classe, constante da Tabela Salarial;
XVIII - Dispensa: forma de destituição de Emprego em Comissão ou de Função de Confiança, através de ato formal da Diretoria Executiva;
XIX - Nomeação: forma de provimento de Emprego em Comissão, de livre nomeação e dispensa, através de ato formal da Diretoria Executiva;
XX - Função Gerencial: é o exercício de atividades de gestão ou de coordenação da Unidade a que pertence o empregado ou de projeto específico;
XXI - Designação: forma de provimento de Função de Confiança, de empregados do Quadro de Pessoal da CEGÁS, ou de empregados/servidores a ela cedidos, através de ato formal da Diretoria Executiva;
XXII - Ingresso: é o processo de ocupação das vagas existentes no Quadro de Pessoal e somente se dará mediante concurso público, observadas as disposições legais sobre a matéria, e por ato de admissão para empregos efetivos ou de nomeação para emprego comissionado, de livre provimento;
XXIII - Grupo Ocupacional: É o conjunto de empregos que se assemelham, reunidos segundo a correlação e afinidade existentes entre eles quanto a natureza do trabalho e/ou grau de conhecimento.
CAPÍTULO III - DA ESTRUTURA DE EMPREGOS
Art. 5º A construção do modelo e do perfil das diversas ocupações, por meio das quais a Companhia executa suas funções, focaliza o desdobramento dos empregos em papéis específicos, denominados multifunção, com a definição de responsabilidades, vinculações hierárquicas, escolaridade e relacionamentos.
§ 1º A regra descrita no caput visa a incorporar oportunidades de crescimento, desafios e maiores responsabilidades, constituindo-se no modelo-chave do Plano de Empregos, Carreiras e Salários - PECS.
§ 2º A estrutura de empregos no presente PECS é composta pelos seguintes grupos ocupacionais, segundo o nível de escolaridade:
I - Assistente Administrativo: Emprego de nível médio, ligado aos processos administrativos, como compras, contas a pagar, faturamento, almoxarifado, transportes, pessoal e recursos humanos, organização de documentos e arquivos, etc.;
II - Assistente Operacional: Emprego de nível médio, ligado aos processos de operação e manutenção da rede de gasodutos, como pintura, instrumentação, etc.;
III - Assistente Técnico: Emprego de nível técnico profissionalizante, ligado aos processos administrativos, técnicos e operacionais, como, contabilidade, informática, projetos, medição, fiscalização, obras, etc.;
IV - Analista de Gestão: Emprego de nível superior, ligado aos processos comerciais, jurídicos, administrativos, financeiros e contábeis cujo exercício exige formação universitária;
V - Analista Técnico: Emprego de nível superior, ligado aos processos técnicos operacionais, cujo exercício exige formação universitária, como engenharia, projetos, obras, fiscalização, informática, etc.
CAPÍTULO IV - DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 6º O Quadro de Pessoal compreende os empregos efetivos, cujas descrições e especificações, encontram-se no Anexo II. A construção dos perfis dos empregos focaliza a multifuncionalidade, que projeta o emprego em diversas funções e atividades.
§ 1º A descrição das atribuições dos empregos multifuncionais incorporam, além da definição das atividades, os requisitos para provimento e as características e habilidades desejadas para seu correto desempenho.
§ 2º A multifunção é projetada a partir do levantamento dos processos essenciais da Companhia e incorpora o maior número possível de atividades agregadoras de valor na execução do processo como um todo.
§ 3º As admissões de empregados da CEGÁS, nos empregos efetivos, constantes do Plano de Empregos, Carreiras e Salários, ocorrerão mediante aprovação em concurso público, a ser realizado de acordo com a Legislação vigente, obedecida rigorosamente, para fins de contratação, a ordem de classificação obtida no respectivo concurso.
§ 4º O enquadramento por ocasião da admissão no quadro permanente da CEGÁS será efetuado no nível 1, da Classe do respectivo grupo ocupacional do empregado.
CAPÍTULO V - ESTRUTURA E TABELA SALARIAL
Art. 7º A estrutura salarial, tem o objetivo de compor um esquema de salários distribuídos em classes e níveis, para cada emprego, capaz de estimular e valorizar os seus integrantes, além de oferecer, ao empregado perspectivas de promoção, em consonância com a sua competência, capacidade e habilidade.
§ 1º A tabela que estabelece a estrutura salarial da CEGÁS é composta com os salários ordenados de forma crescente, onde nela se localizam as carreiras de forma definida, ficando delineadas as amplitudes salariais de todos os empregos. Tem por objetivo compor um modelo de remuneração capaz de atrair e reter pessoal qualificado, possibilitando aos empregados meios de progressão alinhados a sua capacidade técnica e ao seu desenvolvimento, além de evitar internamente as disfunções organizacionais advindas de desequilíbrios e desigualdades salariais. O intervalo entre os níveis salariais é de 3% (três por cento), na forma da Tabela 2, do Anexo III
§ 2º A tabela salarial deverá ser reajustada na data e nos percentuais definidos em Acordo Coletivo de Trabalho, após a devida aprovação do Conselho de Administração da CEGÁS.
CAPÍTULO VI - DA DESCRIÇÃO E ANÁLISE DOS EMPREGOS
Art. 8º A descrição dos empregos consiste no levantamento das tarefas realizadas pelos ocupantes dos empregos no desempenho normal de suas funções. A descrição dos empregos comporta um detalhamento próprio, por meio de especificação das habilidades e competências requeridas e do padrão de desempenho a ser alcançado.
§ 1º Na descrição dos empregos foram consideradas as seguintes informações:
a) título do emprego;
b) título funcional;
c) data da descrição;
d) descrição sumária;
e) descrição detalhada.
§ 2º Na especificação dos empregos foram consideradas as seguintes informações:
a) formação/conhecimentos;
b) habilidades;
c) outros requisitos/exigências.
§ 3º A descrição e análise dos empregos deve subsidiar outras funções de recursos humanos e até outras áreas, se necessário. A seguir, alguns exemplos de áreas ou atividades beneficiadas com o levantamento das descrições e análise dos empregos:
a) recrutamento, seleção ou concurso;
b) pesquisa salarial;
c) desenvolvimento de estudos de empregos;
d) auditorias de empregos;
e) treinamento e desenvolvimento;
§ 4º A descrição dos empregos está apresentada no Anexo II.
CAPÍTULO VII - DOS EMPREGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
Art. 9º Definem-se como Empregos em Comissão, os que admitem o provimento independente de concurso público, considerados de "livre nomeação e livre dispensa", nos termos do Art. 37, II da CF/88 , destinados exclusivamente ao exercício de atribuições de direção, chefia e assessoramento, exercidos por profissional que denote aptidão técnica para o exercício das atribuições a serem exercidas, atinentes ao emprego, sob pena de ser violado o principio da moralidade administrativa e da impessoalidade. São empregos de confiança da Diretoria da CEGÁS para o exercício de atividades, de livre nomeação e dispensa por parte do Diretor Presidente, previamente aprovada em decisão colegiada da Diretoria Executiva.
Parágrafo único. A retribuição estabelecida para os referidos Empregos em Comissão é composta de uma parcela denominada salário, acrescida da respectiva "Gratificação de Representação", conforme consta na Tabela 1, do Anexo V, deste PECS.
Art. 10. A Função de Confiança é privativa dos empregados concursados da CEGÁS ou daqueles a ela cedidos, e destina-se ao exercício de atribuições de direção, chefia e assessoramento. É de livre designação e dispensa por parte do Diretor Presidente, previamente aprovada em decisão colegiada da Diretoria Executiva.
§ 1º O pagamento da gratificação pelo exercício de Função de Confiança, aos empregados concursados, será feito pela Companhia de Gás do Ceará, sob o título de "Gratificação de Representação", sem prejuízo do salário-base do seu emprego e enquadramento na estrutura salarial, conforme consta na Tabela 2, do Anexo III, deste PECS.
§ 2º O empregado da CEGÁS designado para uma Função de Confiança, poderá optar, enquanto no exercício da função, pelo salário da Tabela 1, do Anexo V, deste PECS, correspondente à Função de Confiança para a qual foi designado.
§ 3º O valor da Gratificação de Representação ou do salário no caso de opção na forma do parágrafo anterior, pago ao empregado concursado, designado para uma Função de Confiança, não será incorporado, em nenhuma hipótese, ao valor do salário-base do emprego efetivo correspondente ao seu enquadramento na estrutura salarial.
Ressaltando que, no momento em que for dispensado da Função de Confiança então exercida, voltará a perceber somente o salário-base correspondente ao seu emprego efetivo.
§ 4º O empregado ou servidor cedido à CEGÁS, designado para exercer Função de Confiança, perceberá uma parcela denominada salário, acrescida da Gratificação de Representação correspondente à função para a qual foi designado, conforme consta na Tabela 1, do Anexo V, deste PECS.
§ 5º No caso de empregado ou servidor cedido de outras instituições, designado para exercer Função de Confiança, que faça a opção por perceber o salário/vencimento do órgão de origem, receberá da CEGÁS somente o valor da Gratificação de Representação correspondente à Função de Confiança a ser exercida.
§ 6º A instituição que ceder seu empregado/servidor à CEGÁS, o qual venha a optar pelo salário/vencimento do órgão de origem, poderá ser ressarcida do valor integral do emprego ou da função de confiança para a qual o mesmo for designado na CEGÁS, com o acréscimo dos encargos trabalhistas e previdenciários, por cada empregado/servidor cedido.
CAPÍTULO VIII - DA ADMINISTRAÇÃO DO PLANO DE EMPREGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS
Art. 11. A administração de empregos e salários será feita considerando:
I - A relatividade interna: cada emprego terá sua remuneração estabelecida conforme as responsabilidades e qualificações necessárias para o desempenho da função;
II - A situação de mercado: os salários serão estabelecidos conforme os padrões de mercado para cargos com responsabilidades semelhantes;
III - O equilíbrio orçamentário da empresa: a política salarial levará em conta o desempenho da empresa e seus resultados;
Parágrafo único. A política de administração de empregos e salários da CEGÁS tem por objetivo reconhecer a capacitação profissional e o desempenho dos seus empregados. O desenvolvimento técnico-profissional do empregado e sua contribuição efetiva para os resultados da empresa, serão os indicadores utilizados para esse reconhecimento.
Art. 12. O Plano de Empregos, Carreiras e Salários da CEGÁS terá como ferramenta complementar, imprescindível para seu gerenciamento, o Regulamento de Pessoal da Companhia.
§ 1º O Regulamento de Pessoal da Companhia tem como objetivo orientar a aplicação das diversas ferramentas do Plano de Empregos, Carreiras e Salários, bem como, nortear a condução das atividades relacionadas a empregos e salários.
§ 2º As diretrizes do Regulamento de Pessoal da Companhia são as seguintes:
I - Objetivo: estabelecer conduta e procedimentos para a aplicação e gestão do Plano de Empregos, Carreiras e Salários da CEGÁS;
II - Abrangência: O Regulamento de Pessoal da Companhia abrange todos os empregados do Quadro de Pessoal da CEGÁS, efetivos, a ela cedidos e comissionados;
CAPÍTULO IX - DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art. 13. Os empregados da CEGÁS serão submetidos, anualmente, a processo de Avaliação de Desempenho, no mês de março, na forma do que dispõe o Programa de Avaliação de Desempenho aprovado pela Diretoria Executiva. A Avaliação de Desempenho visa saber como cada empregado está desempenhando seu trabalho e se está correspondendo às expectativas da Companhia na realização de suas atribuições, como também servirá de base para subsidiar a decisão de progressão salarial dos empregados.
Parágrafo único. A Avaliação de Desempenho é entendida como o processo que permite o acompanhamento sistemático da atuação dos empregados, considerando o seu papel funcional, conhecimentos, habilidades, atitudes e resultados quantitativos, promovendo um alinhamento estratégico das pessoas com a organização.
Art. 14. A avaliação de desempenho tem como base as seguintes premissas.
I - Objetivo: incentivar e promover o desenvolvimento dos empregados, habilitando-os às progressões horizontais por mérito, bem como identificar as necessidade de capacitação funcional, baseada nas competências do emprego, representando o conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes necessários ao bom desempenho da função.
II - Abrangência: a avaliação abrange todos os empregados da CEGÁS, desde que atendam às seguintes condições:
a) tenham sido admitidos há no mínimo 12 meses, contados a partir da data prevista para a avaliação;
b) não estejam cumprindo aviso prévio;
III - O método de Avaliação de Desempenho Funcional adotado pela CEGÁS é o de Escalas Gráficas, aplicando-se o formulário "Folha de Avaliação de Desempenho Funcional" (Anexo IV).
CAPÍTULO X - DA PROGRESSÃO POR MERECIMENTO E POR ANTIGUIDADE
Art. 15. O desenvolvimento do empregado na carreira dar-se-á através do instituto da progressão horizontal que corresponde à evolução do empregado na sua respectiva faixa salarial, considerando a aquisição de experiência e maturidade profissional.
§ 1º As progressões horizontais ocorrerão de duas formas:
a) por merecimento; e
b) por antiguidade.
§ 2º As progressões horizontais por merecimento e por antiguidade serão efetivadas de forma alternada, observando-se os critérios dispostos neste Plano e entrarão em vigor a partir da data da publicação de sua homologação.
Seção I - Da Progressão por Merecimento
Art. 16. A progressão por mérito será efetivada no mês de junho e levará em conta o cumprimento das metas ou resultados estabelecidos pela Empresa e de outros fatores considerados relevantes para a excelência do desempenho do empregado.
I - Todas as alterações de salário decorrentes da progressão horizontal por merecimento, serão efetuadas com o deslocamento do empregado do nível salarial, em que está enquadrado, para o nível salarial imediatamente superior, desde que o empregado não tenha atingido a última faixa salarial de sua respectiva classe e dentro dos limites orçamentários e das verbas específicas.
II - A verba destinada às progressões horizontais por mérito será prevista no orçamento de cada exercício, com base no resultado econômico financeiro do exercício anterior. O critério será estabelecido em Norma posterior a ser aprovada pelo Conselho de Administração.
III - A sistemática de avaliação para efeito de progressão horizontal por merecimento efetivar-se-á, de acordo com o calendário de avaliação de desempenho da CEGÁS.
IV - Aplicado o critério de avaliação, caso ocorra empate entre empregados habilitados à progressão por merecimento, será promovido aquele que, pela ordem:
a) Tiver obtido a maior nota nos seguintes parâmetros da avaliação prevista no Capítulo IX:
- assiduidade;
- sabe trabalhar em equipe, colaborando com colegas, subordinados e superiores;
- tem capacidade de produzir soluções criativas e inovadoras;
- tem capacidade de planejamento e organização, estabelece sequência lógica para solução de problemas prevendo a análise, passos e etapas que permitam atingir os objetivos;
- tem capacidade de liderança, orienta e mobiliza pessoas na execução de projetos e para atingir as metas previstas.
b) Após aplicado o critério estabelecido no subitem anterior ainda havendo empate, será promovido aquele empregado de menor número de matrícula.
V - A progressão por merecimento deverá ser aplicada alternadamente com a progressão por antiguidade, respeitando-se um intervalo mínimo de 12 (doze) meses entre uma e outra.
VI - Não obterão progressão horizontal por merecimento os empregados que, no último ano anterior à avaliação estiveram nas seguintes situações:
a) tenham sido promovidos por merecimento;
b) licenciados sem remuneração por qualquer período;
c) licenciados pelo INSS por período acumulado de três meses, ou mais, exceto licença maternidade;
d) à disposição de outras instituições e/ou entidades em geral, com ou sem remuneração, por qualquer período;
e) ausência por atestado médico de até 15 (quinze) dias, desde que o somatório desses períodos seja igual ou superior a 60 (sessenta) dias.
Parágrafo único. O empregado da CEGÁS quando designado para uma Função de Confiança, fará jus à progressão por merecimento acumulada em seu emprego original, condicionada à avaliação de desempenho específica, vinculada ao exercício da respectiva Função de Confiança.
Seção II - Da Progressão por Antiguidade
Art. 17. A progressão por antiguidade será efetivada no mês de outubro de cada ano, desde que o empregado não tenha atingido a última faixa salarial de sua respectiva classe e atenda a todos os critérios constantes do parágrafo a seguir.
§ 1º A progressão por antiguidade deverá respeitar os seguintes critérios:
a) o empregado deverá cumprir o interstício de 36 (trinta e seis) meses entre uma progressão por antiguidade e outra progressão por antiguidade;
b) o empregado deverá cumprir um intervalo mínimo de 36 (trinta e seis) meses de inclusão no PECS e de 12 (doze) meses da última progressão por merecimento;
c) o tempo efetivo de serviço, para fins de progressão por antiguidade, será contado até o dia 30 de setembro do ano da progressão;
d) o empregado não pode estar licenciado sem remuneração por qualquer período ou com o contrato de trabalho suspenso, na forma da Legislação vigente;
e) o empregado não pode se encontrar afastado do trabalho para responder a processo de sindicância ou inquérito por falta disciplinar;
f) o empregado não pode ter sofrido punição disciplinar nos 12 (doze) meses anteriores à data em que for considerada a progressão;
g) os dias de punição disciplinar de suspensão, sofrida nos 36 (trinta e seis) meses anteriores à data em que for considerada a progressão, bem como as faltas apuradas no período, não serão considerados para efeito de contagem de tempo efetivo;
h) o empregado não pode ter tido mais do que oito faltas, nos doze meses anteriores à data em que for considerada a progressão.
§ 2º Caso o empregado não atenda aos parâmetros de avaliação que lhe permitam ser promovido por merecimento e cumpra o interstício de 36 (trinta e seis) meses, de que trata a letra a do parágrafo 1º, do caput, será promovido por antiguidade, independentemente de tal fato.
CAPÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 18. Toda administração de empregos, carreira e salários, aplicada aos empregados da CEGÁS, passa a ser regida por este Plano, a partir da data de sua publicação.
Parágrafo único. A Diretoria de Administração e Finanças, através da Gerência de Recursos Humanos, é a unidade responsável pela definição das diretrizes aplicadas à gestão de pessoal da Companhia, bem como pela manutenção das tabelas salariais atualizadas e da política de remuneração.
Art. 19. O Emprego em Comissão quando exercido por empregado concursado, pertencente ao Quadro de Pessoal Efetivo da CEGÁS, por servidor ou empregado público a ela cedido, será considerado Função de Confiança.
Art. 20. O Emprego em Comissão de Coordenador será privativo de empregado do Quadro de Pessoal Efetivo da CEGÁS.
Parágrafo único. Na primeira nomeação após a data da aprovação deste Plano, a regra contida no caput poderá ser excepcionada, passando a ser aplicada obrigatoriamente a partir da segunda nomeação que ocorrer após a data da aprovação deste PECS.
Art. 21. Os empregados da CEGÁS, titulares dos empregos efetivos ou comissionados, terão que estar aptos para conduzir os veículos da CEGÁS, portando a Carteira Nacional de Habilitação - CNH, tipo AB, dependendo da tarefa a ser realizada, caso seja necessário.
Art. 22. Para os engenheiros enquadrados no emprego de Analista Técnico/Engenheiro, Classe V, o valor do salário não poderá ser inferior a R$ 5.763,00 (Cinco mil, setecentos e sessenta e três reais), a partir de 1º de janeiro de 2013.
Parágrafo único. A progressão horizontal dos engenheiros enquadrados no emprego de Analista Técnico/Engenheiro, Classe V, prevista nos Art. 15 e 16, será efetivada com base nos valores da Tabela 2, do Anexo III.
Art. 23. Para fins de enquadramento dos empregados da CEGÁS nas faixas e níveis salariais deste Plano, será considerado o salário do empregado, vigente na data da publicação de sua homologação.
§ 1º Na data da efetivação da progressão por antiguidade imediatamente posterior à homologação deste PECS, o tempo de serviço do empregado será contado a partir da sua admissão nesta Companhia.
§ 2º Por ocasião da progressão por antiguidade, prevista no parágrafo anterior, o tempo de serviço do empregado, que exceder a 36 (trinta e seis) meses, será computado no cumprimento do interstício previsto na letra a, do § 1º, do Art. 17, para fins de futura progressão por antiguidade.
§ 3º Excepcionalmente, os empregados enquadrados no parágrafo anterior, poderão ter duas progressões, por merecimento e por antiguidade, ou vice-versa, num interregno inferior a 12 (doze) meses, até a próxima progressão por antiguidade, a ser efetivada no decorrer dos 36 (trinta e seis) meses seguintes à primeira progressão por antiguidade.
Art. 24. Os valores salariais constantes dos Anexos III e V serão atualizados automaticamente, por ocasião de reajuste ou de aumento de salários, nos termos da Lei, do Estatuto Social da Companhia, de Acordo Coletivo de Trabalho dos empregados da CEGÁS ou de Dissídio Coletivo.
ANEXO I
TABELA 1 QUADRO FUNCIONAL
CARREIRA | GRUPO OCUPACIONAL | EMPREGO | CLASSES | NÍVEIS SALARIAIS | INICIAL FINAL |
MÉDIO | Assistente Administrativo | Assistente Administrativo | I | 1 | 12 |
Assistente Operacional | Assistente Operacional | I | 1 | 12 | |
TÉCNICO | Assistente Técnico | Assistente Técnico/Administrativo e Financeiro | III | 1 | 12 |
Assistente Técnico/Técnico em Contabilidade | III | 1 | 12 | ||
Assistente Técnico/Assistente Comercial | III | 1 | 12 | ||
Assistente Técnico/Técnico em Tecnologia da Informação | III | 1 | 12 | ||
Assistente Técnico/Programador | III | 1 | 12 | ||
Assistente Técnico/Técnico em Mecânica, Edificações Desenho ou Eletrônica | III | 1 | 12 | ||
SUPERIOR | Analista de Gestão | Analista de Gestão/Administrador | V | 1 | 12 |
Analista de Gestão/Contador | V | 1 | 12 | ||
Analista de Gestão/Economista | V | 1 | 12 | ||
Analista de Gestão/Advogado | V | 1 | 12 | ||
Analista de Gestão/Jornalista, Publicitário | V | 1 | 12 | ||
Analista de Gestão/Auditor Interno | V | 1 | 12 | ||
Analista Técnico | Analista Técnico/Analista de Sistemas | V | 1 | 12 | |
Analista Técnico/Engenheiro | V | 1 | 12 | ||
Analista Técnico/Engenheiro de Segurança do Trabalho | V | 1 | 12 |
TABELA 2 EMPREGOS EFETIVOS
CARREIRA | GRUPO OCUPACIONAL | EMPREGO | CLASSES | QUANTIDADE |
MÉDIO | Assistente Administrativo | Assistente Administrativo | I | 9 |
Assistente Operacional | Assistente Operacional | I | 6 | |
TÉCNICO | Assistente Técnico | Assistente Técnico/Administrativo e Financeiro | III | 14 |
Assistente Técnico/Técnico em Contabilidade | III | 2 | ||
Assistente Técnico/Assistente Comercial | III | 3 | ||
Assistente Técnico/Técnico em Tecnologia da Informação | III | 1 | ||
Assistente Técnico/Programador | III | 2 | ||
Assistente Técnico/Técnico em Mecânica, Edificações Desenho ou Eletrônica | III | 16 | ||
SUPERIOR | Analista de Gestão | Analista de Gestão/Administrador | V | 9 |
Analista de Gestão/Economista | V | 2 | ||
Analista de Gestão/Advogado | V | 1 | ||
Analista de Gestão/Contador | V | 3 | ||
Analista de Gestão/Jornalista, Publicitário | V | 1 | ||
Analista de Gestão/Auditor Interno | V | 1 | ||
Analista Técnico Analista Técnico/Analista de Sistemas | V | 4 | ||
Analista Técnico/Engenheiro | V | 13 | ||
Analista Técnico/Engenheiro de Segurança do Trabalho | V | 1 | ||
TOTAL | 88 |
Obs: Dos 88 empregos efetivos, 08 (oito) são vagas reservadas para 08 (oito) Funções de Confiança, privativas de empregados do Quadro Efetivo.
TABELA 3 EMPREGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA
EMPREGOS EM COMISSÃO FUNÇÕES DE CONFIANÇA | ESCOLARIDADE | QUANTITATIVO |
Assessor de Diretor | Nível Superior | 3 |
Secretária Geral | Nível Superior | 1 |
EMPREGOS EM COMISSÃO FUNÇÕES DE CONFIANÇA | ESCOLARIDADE | QUANTITATIVO |
Secretária de Diretoria | Nível Médio/Técnico | 1 |
Assessor de Comunicação e Marketing | Nível Superior | 1 |
Assessor Jurídico | Nível Superior | 1 |
Gerente de Planejamento | Nível Superior | 1 |
Coordenador de Controle Interno | Nível Superior | 1 |
Gerente de TI | Nível Superior | 1 |
Gerente Comercial | Nível Superior | 1 |
Gerente de Engenharia | Nível Superior | 1 |
Coordenador de Projetos | Nível Superior | 1 |
Coordenador de Obras | Nível Superior | 1 |
Gerente de SMS | Nível Superior | 1 |
Gerente de Operação e Manutenção | Nível Superior | 1 |
Coordenador de O&M I | Nível Superior | 1 |
Coordenador de O&M II | Nível Superior | 1 |
Gerente de Recursos Humanos | Nível Superior | 1 |
Gerente Financeiro | Nível Superior | 1 |
Coordenador de Cobrança e Faturamento | Nível Superior | 1 |
Gerente de Administração e Suprimento | Nível Superior | 1 |
Coordenador de Suprimento | Nível Superior | 1 |
Coordenador de Licitação e Contratos | Nível Superior | 1 |
Gerente de Contabilidade | Nível Superior | 1 |
TOTAL | 25 |
ANEXO II - DESCRIÇÃO DE EMPREGOS
1. ANALISTA DE GESTÃO/ANALISTA TÉCNICO
Título do Emprego: Analista de Gestão - Classe V
Título Funcional Advogado
Data da Descrição: Janeiro - 2013
Descrição Sumária:
Profissional responsável pelo planejamento, execução e acompanhamento das ações relativas aos processos de direito civil, trabalhista, Administrativo e demais processos jurídicos da empresa.
Descrição Detalhada
· Representar judicialmente a empresa, em todas as instâncias jurisdicionais, defendendo os interesses da CEGÁS, com autonomia técnico-funcional e com as prerrogativas da advocacia privada;
· Prestar assessoria jurídica em relação aos programas, processos, sistemas, produtos e serviços desenvolvidos pela CEGÁS, cujas soluções implicam em níveis elevados de complexidade, contribuindo para a efetividade e sustentabilidade dos negócios da empresa;
· Coordenar as atividades jurídicas no âmbito da CEGÁS, quando não realizadas diretamente.
· Elaborar planos de trabalhos, definindo e estabelecendo sequência lógica das atividades e estratégias de desenvolvimento, determinando prioridades, estimando recursos materiais, humanos e financeiros a serem empregados e efetuando cronogramas, objetivando a plena realização dos trabalhos na área Jurídica;
· Elaborar e/ou participar da elaboração de normas e procedimentos relativos às atividades administrativas e jurídicas e outras instruções, para padronização dos controles;
· Acompanhar os processos trabalhistas, administrativos ou cíveis, impetrados contra a CEGÁS, comparecendo a audiências no judiciário ou em órgãos de defesa do consumidor, além de assessorar prepostos da empresa;
· Analisar e emitir parecer sobre os contratos pactuados entre a CEGÁS e outras empresas, a fim de salvaguardar os interesse da CEGÁS;
· Prestar assessoria jurídica preventiva no âmbito do direito trabalhista aos titulares das gerencias visando subsidiar as decisões tomadas;
· Assessorar a Diretoria Executiva e Presidência em assuntos de caráter técnico jurídico, definindo métodos de trabalho, coordenando fatores isolados e em conjunto para composição de projetos, analisando os recursos envolvidos, estabelecendo prazos e prioridades a serem seguidos, visando cumprir metas estabelecidas.
Especificação
Formação/Conhecimentos
· Curso de Nível Superior com titulação Bacharel em Direito, com registro na OAB.
Habilidades:
·Dinamismo, Agilidade;
· Planejamento e execução das atividades
· Organização.
· Capacidade de disseminar conhecimentos
Outros requisitos/exigências
· Prática forense de 05 anos
Título do Emprego: Analista de Gestão - Classe V
Título Funcional Administrador
Data da Descrição: Janeiro - 2013
Descrição Sumária:
Profissional responsável pelo planejamento, execução e acompanhamento das ações relativas aos processos de suprimentos, recursos humanos, licitações e contratos, organização, métodos de trabalho e desenvolvimento organizacional.
Descrição Detalhada:
· Contribuir para o planejamento, execução, acompanhamento e avaliação das atividades relacionadas diretamente com os processos de suprimentos, recursos humanos, faturamento, licitações e contratos entre outros, visando o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos.
· Prestar apoio, fornecer suporte e/ou desenvolver, implementar e executar programas, processos, sistemas, produtos e serviços de acordo com a unidade administrativa em que estiver lotado, cujas soluções implicam níveis elevados de complexidade, articulação e tecnicidade e que possam contribuir para a efetividade e sustentabilidade do negócio da empresa.
· Elaborar planos de trabalhos, definindo e estabelecendo sequência lógica das atividades e estratégias de desenvolvimento, determinando prioridades, estimando recursos materiais, humanos e financeiros a serem empregados e efetuando cronogramas, objetivando a plena consecução dos trabalhos;
· Realizar estudos e análises relativas aos aspectos administrativos de sistemas de trabalho, efetuando a pesquisa, triagem e interpretação dos dados, a fim de verificar a necessidade de racionalização de serviços e a viabilidade de implantação de novos métodos;
· Analisar cálculos relacionados a liquidações de processos trabalhistas, avaliando sua conformidade em conjunto com a área jurídica da empresa;
· Atuar como preposto da empresa junto à justiça trabalhista, fazendo também o acompanhamento de peritos trabalhistas em investigações periciais;
· Elaborar relatório de previsão orçamentária dos gastos de pessoal e relatórios de evolução salarial e funcional, em atendimento as recomendações da Diretoria e/ou em atendimento a determinação da justiça do trabalho.
Especificação
Formação/Conhecimentos:
· Curso de Nível Superior com titulação de Bacharel em Administração de Empresas, com registro no Conselho da Categoria;
Habilidades:
· Dinamismo, Agilidade;
· Planejamento e execução das atividades.
· Organização.
· Capacidade de disseminar;
· Conhecimentos
Outros requisitos/exigências
Título do Emprego: Analista de Gestão - Classe V
Título Funcional Contador
Data da Descrição: Janeiro - 2013
Descrição Sumária:
Profissional responsável pelo planejamento, execução e acompanhamento das ações relativas aos processos de Controladoria e Gestão Contábil da Empresa.
Descrição Detalhada:
· Contribuir para o planejamento, execução, acompanhamento e avaliação das atividades relacionadas diretamente com os processos de gestão contábil, fiscal e tributária, visando o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos.
· Prestar apoio, fornecer suporte e/ou desenvolver, implementar e executar programas, processos e sistemas de acordo com as diretrizes estabelecidas, cujas soluções implicam níveis elevados de complexidade, articulação e tecnicidade e que possam contribuir para a efetividade e sustentabilidade do negócio da empresa.
· Elaborar planos de trabalhos, definindo e estabelecendo sequência lógica das atividades e estratégias de desenvolvimento, determinando prioridades, estimando recursos materiais, humanos e financeiros a serem empregados e efetuando cronogramas, objetivando a plena realização dos trabalhos na área de Controladoria;
· Acompanhar e controlar as informações gerenciais, com base nos sistemas implantados, obtendo dados estatísticos, interpretando seu significado e as variáveis envolvidas, visando subsidiar decisões da Diretoria Administrativa e Financeira;
· Elaborar e/ou participar da elaboração de normas e procedimentos relativos a prestação de contas, classificação de documentos, despesas orçamentárias e demais instruções, para divulgação ao demais setores e padronização dos controles;
· Efetuar ajustes e correções nos documentos e relatórios contábeis, quando necessário e após análises, verificando as contas, valores creditados e apuração dos saldos, visando o melhor aproveitamento dos recursos destinados às áreas;
· Efetuar estudos e análise de variações ocorridas na execução orçamentária, destacando as causas e valores apurados, propondo novas metas e ações, visando ajuste no controle;
· Assessorar a Diretoria Executiva em assuntos de caráter técnico, definindo métodos e sistemas, coordenando fatores isolados e em conjunto para composição de projetos, analisando os recursos envolvidos, estabelecendo prazos e prioridades a serem seguidos, visando cumprir metas estabelecidas.
Especificação
Formação/Conhecimentos:
· Curso de Nível Superior com titulação de Bacharel em Ciências Contábeis, com registro no Conselho da Categoria.
Habilidades:
· Dinamismo, Agilidade;
· Planejamento e execução das atividades;
· Organização;
· Capacidade de disseminar conhecimentos
Outros requisitos/exigências
Título do Emprego: Analista de Gestão - Classe V
Título Funcional Economista
Data da Descrição: Janeiro - 2013
Descrição Sumária:
Profissional responsável pelo planejamento, execução e acompanhamento das ações relativas aos processos de Gestão Financeira, Tesouraria, Orçamento e Planejamento Financeiro.
Descrição Detalhada:
· Contribuir para o planejamento, execução, acompanhamento e avaliação das atividades relacionadas diretamente com os processos de gestão financeira, fluxos e disponibilidade, visando o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos.
· Prestar apoio, fornecer suporte e/ou desenvolver, implementar e executar programas, processos, sistemas, produtos e serviços de acordo com as diretrizes estabelecidas, cujas soluções implicam níveis elevados de complexidade, articulação e tecnicidade e que possam contribuir para a efetividade e sustentabilidade do negócio da empresa.
· Elaborar planos de trabalhos, definindo e estabelecendo sequência lógica das atividades e estratégias de desenvolvimento, determinando prioridades, estimando recursos materiais, humanos e financeiros a serem empregados e efetuando cronogramas, objetivando a plena realização dos trabalhos na área financeira;
· Acompanhar e controlar as despesas operacionais, com base no orçamento previsto, obtendo dados estatísticos, interpretando seu significado e as variáveis envolvidas, visando subsidiar decisões da Diretoria Financeira;
· Obter e analisar de diversas fontes e níveis, informações referentes as despesas com pessoal, material, serviços prestados e outras, comparando e informando as divergência ocorridas, de acordo com especificações das subcontas e derivações do orçamento;
· Elaborar e/ou participar da elaboração de normas e procedimentos relativos a prestação de contas, classificação de documentos, despesas orçamentárias e demais instruções, para divulgação ao demais setores e padronização dos controles;
· Efetuar ajustes e correções no controle da execução orçamentária, quando necessário e após análises, verificando as contas, valores creditados e apuração dos saldos, visando o melhor aproveitamento dos recursos destinados às áreas;
· Efetuar estudos e análise de variações ocorridas na execução orçamentária, destacando as causas e valores apurados, propondo novas metas e ações, visando ajuste no controle;
· Assessorar órgãos e autoridade superior em assuntos de análise e avaliação de investimento, financiamento e estratégias financeiras, analisando os recursos envolvidos, estabelecendo prazos e prioridades a serem seguidos, acompanhando e comparando o trabalho executado com o previsto, a fim de regularizar pendências, verificar a necessidade de reformulação, otimizar sistemáticas adotadas e cumprir metas estabelecidas.
Especificação
Formação/Conhecimentos:
· Curso de Nível Superior com titulação de Bacharel em Ciências Econômicas, com registro no Conselho da Categoria.
Habilidades;
· Dinamismo, Agilidade;
· Planejamento e execução das atividades
· Organização.
· Capacidade de disseminar conhecimentos
Outros requisitos/exigências
Título do Emprego: Analista Técnico - Classe V
Título Funcional: Engenheiro
Data da Descrição: Fevereiro- 2014
Descrição Sumária:
Profissional responsável pela execução de atividades ligadas à elaboração de projetos, construção, operação, manutenção e comercialização, desenvolvendo estudos técnicos, análises de viabilidade, avaliações especializadas e negociações de conteúdo técnico e comercial, conforme sua área de atuação, buscando assegurar metas de vendas, soluções e resultados em termos de expansão, operação e manutenção da rede de distribuição de gás natural da CEGÁS dentro das rígidas especificações, normas de qualidade, segurança e meio ambiente.
Descrição Detalhada:
· Planejar e coordenar os serviços de manutenção preventiva, corretiva e operação a serem realizados pelas equipes;
· Cadastrar códigos e/ou referências de materiais e equipamentos como válvulas, reguladores, filtros, sobressalentes e materiais necessários para conservação, manutenção e operação de rede de gasodutos;
· Participar dos processos de aquisição de sobressalentes, componentes e materiais necessários para manutenção e conservação com os diversos fornecedores;
· Solucionar os problemas para instalação de medidores em clientes que não possuem ou que estão com medidor danificado;
· Controlar a manutenção/calibração de medidores volumétricos de gás dos clientes acompanhando e controlando a instalação dos medidores, antes e após a manutenção e calibração, com entrega de cópia do certificado de calibração aos clientes;
· Acompanhar o trabalho de calibração dos medidores;
· Acompanhar a medição de potencial dos clientes (PTE), com relação à proteção catódica do gasoduto de distribuição, observando se está dentro do padrão permitido, elaborando relatório com os dados observados;
· Relacionar todas as pendências e problemas existentes em todos os CRMs, ERPs e nas caixas de inspeção do gasoduto;
· Realizar estudos de viabilidade para projetos de rede de gasodutos;
· Organizar acervo técnico com informações e documentos como:
Projetos, asbuilts, catálogos de peças, operação dos diversos equipamentos (medidores, válvulas, filtros, etc.), em meio físico e eletrônico;
· Organizar e orientar os profissionais, quanto à realização dos serviços, conforme os procedimentos padrão de qualidade e segurança;
· Atender as solicitações/reclamações dos clientes, com relação ao CRM e o suprimento de gás;
· Fiscalizar o trabalho das equipes de manutenção e operação verificando se está atendendo a necessidade dos clientes;
· Atuar no planejamento e desenvolvimento de projetos, croquis, encaminhamentos com auxilio da ferramenta de desenho assistido por computador, manualmente ou através de outro meio disponível;
· Atuar no acompanhamento de implantação de redes de distribuição de gás natural;
· Elaborar relatórios, memoriais descritivos, termos de referência, pareceres e outros documentos técnicos e gerenciais;
· Acompanhar e orientar os serviços de proteção catódica e automação da rede de distribuição;
· Conduzir veículo de propriedade da CEGÁS ou a esta alugado para desempenhar suas atividades de campo, quando solicitado.
Especificação:
Formação/Conhecimentos:
· Curso de Nível Superior com titulação de Bacharelado em Engenharia de Petróleo e Gás, Civil, Controle e Automação, Mecatrônica, Química, Produção, Produção Mecânica, Mecânica ou Elétrica, reconhecido pelo Ministério da Educação, com registro no Conselho da Categoria;
· Conhecimento de Processos e Tecnologia de Gás Canalizado.
Habilidades:
· Dinamismo, Agilidade;
· Planejamento e execução das atividades.
· Organização;
· Capacidade de disseminar conhecimentos.
Outros requisitos/exigências
Título do Emprego: Analista Técnico - Classe V
Título Funcional: Analista de Sistema
Data da Descrição: Janeiro - 2013
Descrição Sumária:
Profissional responsável pelo desenvolvimento e manutenção de sistemas de Tecnologia da Informação, segurança e administração de dados, além de rede de conexões.
Descrição Detalhada:
· Efetuar análise de sistemas, compreendendo estudo de concepção, levantamento de requisitos e elaboração de diagramas específicos (Caso de uso, diagrama de classe, diagrama de colaboração, entre outros);
· Realizar codificações e testes de aplicações em sistemas;
· Realizar treinamento e implantação de sistemas de informática;
· Efetuar manutenção dos sistemas implantados de acordo com os planos estabelecidos;
· Realizar estudos e propor melhorias nos sistemas implantados, juntamente com a área usuária;
· Definir padrão de documentação e armazenamento dos dados;
· Avaliar solicitações de desenvolvimento de sistemas;
· Manter a documentação do modelo de dados atualizada e de fácil consulta;
· Avaliar e emitir parecer para soluções em Administração de Dados;
· Elaborar projetos e especificações técnicas de Administração de Dados;
· Realizar pesquisas e desenvolvimento de novas tecnologias;
· Efetuar análise, desenvolvimento e manutenção da biblioteca de classes;
· Realizar avaliação e emissão de parecer para soluções em Administração de Objetos;
· Administrar o servidor da rede de computadores, configurando e mantendo a rede em perfeito funcionamento;
· Atender e analisar possíveis problemas apresentados diariamente nas estações de trabalho dos usuários, propondo as soluções adequadas, auxiliando no uso de editores de textos e planilhas eletrônicas.
· Manter diariamente as atualizações do antivírus;
· Administrar o site da Companhia, desenvolvendo e mantendo·o constantemente atualizado;
· Administrar as contas de grupos e usuários, planejando, criando e mantendo uma política de contas dentro da rede, com a finalidade de prover os recursos necessários aos usuários e a correta permissão de acesso à rede;
· Realizar configuração e manutenção de impressoras locais e em rede, solucionando problemas com as mesmas;
· Planejar e implementar as políticas de segurança da rede, com a finalidade de proteger os dados contra acesso restritos internos e externos, evitar a violação e corrupção de arquivos;
· Planejar e implementar o monitoramento da rede como um todo, verificando constantemente o correto funcionamento da rede, controlando acesso a recursos compartilhados, verificando as sessões de usuário, etc.;
· Efetuar backup e recuperação de dados, planejando cópias de segurança de dados, efetuando recuperação quando necessário;
· Acompanhar, de forma permanente, as constantes alterações e modernizações científico-tecnológicas, permitindo propor novas soluções tecnológicas à Companhia.
Especificação
Formação/Conhecimentos;
· Curso de Nível Superior com titulação de Bacharel em Tecnologia da Informação/Analista de Sistemas;
· Conhecimento em Modelagem e Desenvolvimento de Sistemas;
Conhecimento em linguagem de programação Habilidades
· Dinamismo, Agilidade;
· Planejamento e execução das atividades
· Organização.
· Capacidade de disseminar conhecimentos
Outros requisitos/exigências
Título do Emprego: Analista de Gestão - Classe V
Título Funcional Jornalista/Publicitário
Data da Descrição: Janeiro - 2013
Descrição Sumária:
Profissional responsável pelo planejamento, execução e acompanhamento das ações relativas aos processos de comunicação social, marketing e relações institucionais da empresa.
Descrição Detalhada
· Contribuir para o planejamento, execução, acompanhamento e avaliação das atividades relacionadas diretamente com os processos de comunicação social entre a empresa e o mercado, visando o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos.
· Representar a empresa, quando indicado, em eventos sociais e prestar informações de caráter institucional;
· Acompanhar e selecionar matérias e assuntos relevantes para a empresa, cuidando da sua correta divulgação;
· Elaborar ou participar da elaboração de informativo interno com notícias de interesse da empresa;
· Elaborar e editar textos e informativos para divulgação ao público externo e assuntos da empresa em páginas da Internet e/ou em outros meios de comunicação;
· Participar de eventos e auxiliar a chefia em assuntos de comunicação externa;
· Elaborar planos de trabalhos, definindo e estabelecendo sequência lógica das atividades e estratégias de desenvolvimento, determinando prioridades, estimando recursos materiais, humanos e financeiros a serem empregados e efetuando cronogramas, objetivando a plena realização dos trabalhos na área de relações institucionais;
· Elaborar e/ou participar da elaboração de normas e procedimentos relativos às atividades de comunicação social e outras instruções, para padronização dos controles;
· Analisar e emitir parecer sobre assuntos de relações públicas, matérias publicadas e comportamento do setor no qual a empresa está inserida, de acordo com diretrizes e instruções da Assessoria de Comunicação e Marketing;
· Auxiliar a Assessoria de Comunicação Social e Marketing em assuntos de caráter jornalístico e de relações institucionais, definindo métodos de trabalho, coordenando fatores isolados e em conjunto, para composição de projetos, analisando os recursos envolvidos, estabelecendo prazos e prioridades a serem seguidos, visando o cumprimento das metas estabelecidas;
· Elaborar projetos de Marketing Institucional
· Marca, projetos culturais, projetos esportivos e de responsabilidade social;
· Elaborar projetos de publicidade e propaganda.
Especificação
Formação/Conhecimentos
· Curso de Nível Superior com titulação de Bacharel em Comunicação Social, Publicidade, ou curso superior de Jornalismo (bacharelado), com registro no Conselho da Categoria..
Habilidades;
· Dinamismo, Agilidade;
· Planejamento e execução das atividades
· Organização.
· Capacidade de disseminar conhecimentos
Outros requisitos/exigências
Título do Emprego: Analista Técnico - Classe V
Título Funcional: Engenheiro de Segurança do Trabalho
Data da Descrição: Fevereiro - 2014
Descrição Sumária:
Profissional responsável pela preparação, implementação, execução e acompanhamento, dos programas de capacitação, educação e conscientização, visando o cumprimento da legislação, normas e procedimentos aplicáveis às questões de Segurança relacionadas às diversas atividades da Companhia. Desempenho das atribuições rotineiras e contingenciais relacionadas com sua área de trabalho, que envolvem: identificação de métodos e processos de trabalho, fatores de riscos de acidentes, doenças e da presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador, ao meio ambiente e informação. Elaboração de parecer técnico, sobre os riscos existentes e sobre as medidas de eliminação e neutralização destes riscos nas atividades de campo e de escritório.
Descrição Detalhada:
· Elaborar procedimentos relacionados a obras e serviços, que garantam a confiabilidade e operacionalidade dos equipamentos de monitoramento do ambiente de trabalho, atendendo às recomendações de segurança;
· Elaborar projetos de alteração das instalações da Companhia com foco nas exigências e nas melhorias dos aspectos de segurança e saúde ocupacional;
· Elaborar estudos de análises de risco e de investigação de acidentes, incidentes e desvios críticos e sistêmicos, participando e acompanhando a implementação de ações de bloqueios;
· Analisar as especificações de equipamentos de segurança, emitindo parecer técnico para a homologação de materiais de segurança;
· Elaborar e implementar do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
· PPRA em consonância com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, visando à prevenção da integridade física e a saúde dos trabalhadores através da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos;
· Elaborar e revisar planos de emergências, de combate a incêndio e demais planos pertinentes a área de Segurança;
· Planejar novos empreendimentos, construções, montagens, paradas de manutenção, comissionamentos e descomissionamentos nos aspectos relacionados à segurança;
· Realizar inspeções de segurança e auditorias de sistemas de gestão, visando à identificação, tratamento e correção de desvios;
· Processar dados, sistematizando e registrando as informações de suas atividades nos documentos e sistemas existentes;
· Elaborar e implantar procedimentos e normas relacionadas à sua área de atuação;
· Executar atividades administrativas relacionadas aos processos organizacionais no âmbito de sua competência profissional;
· Realizar treinamentos técnicos em sua área de atuação;
· Fiscalizar o cumprimento das normas de SMS e do uso de equipamentos de proteção individual de acordo com a legislação e com os padrões técnicos estabelecidos, segundo as normas de saúde, meio ambiente e segurança;
· Conduzir veículo de propriedade da CEGÁS ou a esta alugado, para desempenhar suas atividades de campo, quando solicitado.
Especificação:
Formação/Conhecimentos;
· Curso de Nível Superior com titulação de Bacharelado em Engenharia de Segurança do Trabalho, com registro no Conselho da Categoria, ou Curso de Nível Superior com titulação de Bacharelado em Engenharia de Petróleo e Gás, Civil, Ambiental, Controle e Automação, Mecatrônica, Química, Produção, Produção Mecânica, Mecânica ou Elétrica, com registro no Conselho da Categoria e pós-graduação em Engenharia de Segurança, reconhecido pelo Ministério da Educação.
· Conhecimento de Processos e Tecnologias de Gás Canalizado.
Habilidades;
· Dinamismo, Agilidade;
· Planejamento e execução das atividades.
· Organização;
· Capacidade de disseminar conhecimentos.
Outros requisitos/exigências
Título do Emprego: Analista de Gestão - Classe V
Título Funcional Auditor Interno
Data da Descrição: Fevereiro - 2014
Descrição Sumária:
Profissional responsável pelo planejamento, execução e acompanhamento das ações relativas às atividades de Auditoria Interna, destinadas à avaliação e adequação dos controles internos.
Descrição Detalhada:
· Contribuir para o planejamento, execução, acompanhamento e avaliação das atividades relacionadas diretamente com os processos de auditoria interna, visando o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos.
· Elaborar planos de trabalhos, definindo e estabelecendo sequência lógica das atividades e estratégias de desenvolvimento, determinando prioridades, estimando recursos materiais, humanos e financeiros a serem empregados e efetuando cronogramas, objetivando a plena realização dos trabalhos na área de auditoria interna.
· Executar as atividades de auditoria nas unidades da empresa, de acordo com o sistema de auditoria estipulado.
· Elaborar relatórios com indicação dos fatos e causas quando relevantes e recomendações de ações corretivas, visando à melhoria dos controles e do desempenho das áreas.
· Examinar os controles e registros das operações e serviços, quanto à obediência das normas e procedimentos estabelecidos, levantando as necessidades e falhas na condução de qualquer atividade.
· Recomendar medidas preventivas com a finalidade de adequar os procedimentos aos atos normativos, visando evitar a ocorrência de falhas nos controles internos.
· Avaliar os resultados alcançados pelas Gerências, em face da finalidade e dos objetivos dos planos de ação, sem prejuízo de outros controles a que porventura estejam submetidos.
· Recomendar as providências a serem adotadas nos casos em que for constatada irregularidade em determinado ato que tenha ocasionado prejuízo ou lesão aos cofres da empresa.
· Propor a edição de norma ou a alteração de procedimentos que visem à melhoria dos serviços e controles, tornando-os mais eficazes por meio da eliminação de retrabalhos e de outras tarefas que não contribuem para a segurança dos negócios da empresa.
· Conduzir veículo de propriedade da CEGÁS ou a esta alugado para desempenhar suas atividades, quando solicitado.
Especificação
Formação/Conhecimentos:
· Curso de Nível Superior com titulação de Bacharel em Ciências Contábeis, com registro no Conselho da Categoria.
Habilidades:
· Dinamismo, Agilidade;
· Planejamento e execução das atividades;
· Organização.
· Capacidade de disseminar conhecimentos
Outros requisitos/exigências
2. TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS
Título do Emprego: Assistente Técnico - Classe III
Título Funcional Técnico em Petróleo e Gás, Mecânica, Mecatrônica, Estradas, Química Industrial, Edificações, Eletrotécnica ou Eletrônica.
Data da Descrição: Fevereiro - 2014
Descrição Sumária:
Profissional responsável pelas atividades técnicas e operacionais da CEGÁS, acompanhando e avaliando os serviços executados ou contratados e contribuindo para a melhoria contínua dos processos de engenharia, operação, obras e manutenção.
Descrição Detalhada;
· Participar da programação e coordenação dos serviços de manutenção preventiva, corretiva e operação a serem realizados pelas equipes;
· Cadastrar códigos e/ou referências de materiais e equipamentos, como, válvulas, reguladores, filtros, sobressalentes e materiais necessários para obra, conservação, manutenção e operação de rede de gasodutos;
· Participar dos processos de aquisição de sobressalentes, componentes e materiais necessários para obra, manutenção e conservação, com os diversos fornecedores;
· Solucionar os problemas para instalação de medidores em clientes que não possuem ou que estão com medidor danificado;
· Participar e acompanhar os processos de manutenção/calibração de medidores volumétricos de gás dos clientes, acompanhando e controlando a instalação dos medidores, após manutenção e calibração, com entrega de cópia do certificado de calibração aos clientes;
· Acompanhar e/ou executar trabalhos de calibração dos equipamentos;
· Realizar e controlar visita técnica com empreiteiras em obras ainda a serem licitadas, acompanhando as empresas no local de realização das obras e emitindo relatório de visita, para que os serviços de construção do gasoduto sejam devidamente dimensionados e colocados nos processos de licitação;
· Receber, inspecionar e controlar materiais destinados a execução de obras, operação e manutenção, conferindo documentos e verificando se estão se estão em condições de utilização, como garantia do controle de qualidade;
· Analisar e aprovar toda a documentação técnica pertinente à obra, através da emissão de relatórios de análise e medições, conforme cronograma de execução;
· Participar de estudos de viabilidade para projetos de rede de gasodutos, levantando informações e documentos, para compor os processos;
· Organizar acervo técnico com informações e documentos, como:
Projetos, asbuilts, catálogos de peças, operação dos diversos equipamentos (medidores, válvulas, filtros, etc.), em meio físico e eletrônico;
· Acompanhar e orientar os profissionais das empresas contratadas, quanto à realização dos serviços, conforme os procedimentos padrão de qualidade e segurança;
· Controlar as ocorrências nas obras, para elaborar exposições de motivos referentes a aditivos de contrato, através da análise dos relatórios diários de obra e acompanhamento em campo, visando solucionar problemas encontrados;
· Elaborar e controlar boletins de medições de serviços, através de planilhas, confrontando o previsto com executado no mês pela empreiteira, verificando os ajustes necessários;
· Atender as solicitações/reclamações dos clientes, com relação ao CRM e o suprimento de gás, conforme orientação dos Engenheiros e Gerente da área;
· Acompanhar e verificar a coerência entre os croquis e projetos de obras em andamento na CEGÁS e a forma como os mesmos estão sendo executados, através do auxílio do software de desenho assistido por computador e dos acompanhamentos de campo;
· Realizar outras atividades correlatas de acordo com orientação do supervisor hierárquico;
· Elaborar relatórios, memoriais descritivos, termos de referência, pareceres e outros documentos técnicos e gerenciais;
· Elaborar projetos, croquis, encaminhamentos com auxilio da ferramenta de desenho assistido por computador, manualmente ou através de outro meio disponível;
· Conduzir veículo de propriedade da CEGÁS ou a esta alugado alugado para desempenhar suas atividades de campo, quando solicitado.
Especificação
Formação/Conhecimentos
· Curso de Nível Técnico em Petróleo e Gás, Mecânica, Mecatrônica, Estradas, Química Industrial, Edificações, Eletrotécnica ou Eletrônica; reconhecido pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação.
Habilidades;
· Dinamismo, Agilidade; Planej. e execução das atividades;
· Organização.
· Capacidade de disseminar conhecimentos
Outros requisitos/exigências
Título do Emprego: Assistente Técnico - Classe III
Título Funcional Técnico em Contabilidade
Data da Descrição: Janeiro - 2013
Descrição Sumária:
Profissional responsável pelas atividades de execução e controle contábil, fiscal e tributário da empresa.
Descrição Detalhada;
· Levantar informações necessárias à elaboração dos Relatórios Mensais da Contabilidade da Companhia, conforme orientação do superior hierárquico;
· Acompanhar a execução do orçamento efetuando os registros contábeis e elaboração de relatórios;
· Realizar o controle dos bens patrimoniais, efetuando os cálculos e atualizações necessárias;
· Elaborar relatórios financeiros e contábeis das transações efetuadas, visando análise da Controladoria;
· Controlar os contratos dos clientes no que tange aos aspectos contábeis, financeiros, tributários, de faturamento e cobrança;
· Efetuar escrituração e conciliação de contas diversas;
· Preparar guias de recolhimentos de impostos e contribuições estaduais, municipais e federais;
· Efetuar controle sobre as disponibilidades de formulários contínuos das notas fiscais e notas fiscais de serviços;
· Acompanhar os tributos e contribuições federais a recolher, observando a legislação pertinente;
· Realizar a conciliação de lançamentos e documentos contábeis;
· Realizar a apuração de impostos e contribuições sobre lucros, controlando o seu recolhimento;
· Realizar apuração e fechamento de balancete analítico, sintético e comparativo;
· Realizar cálculo e demonstração da isenção fiscal e sua contabilização;
· Elaborar as demais demonstrações contábeis, como DMPL (Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido), LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real) e DOAR (Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos);
· Analisar e conciliar os relatórios das atividades de cobrança, conciliação bancária, contas a pagar, faturamento e fiscal;
· Atualizar-se constantemente sobre a legislação tributária e societária, através de cursos específicos, leituras, pesquisas;
· Atualizar-se e aprimorar-se constantemente sobre temática contábil e balanços;
· Atender às demandas das auditorias externas (partes dos acionistas, tribunal de contas, controle interno do Estado, Conselho Fiscal, etc.).
Especificação
Formação/Conhecimentos;
· Curso de Nível Técnico em Contabilidade com respectivo registro profissional no Conselho da categoria.
Habilidades;
· Dinamismo, Agilidade;
· Planejamento e execução das atividades
· Organização.
· Capacidade de disseminar conhecimentos
Outros requisitos/exigências
Título do Emprego: Assistente Técnico - Classe III
Título Funcional Técnico em Tecnologia da Informação
Data da Descrição: Janeiro - 2013
Descrição Sumária:
Profissional responsável pelas atividades técnicas de programação, desenvolvimento de sistemas e suporte em Tecnologia da Informação da empresa;
Descrição Detalhada
· Participar dos estudos para desenvolvimento de novos sistemas e ferramentas de tecnologia da Informação;
· Realizar análise de sistemas compreendendo estudo de concepção, Levantamento de requisitos e elaboração de diagramas UML (caso de uso, diagrama de classe, diagrama de colaboração, dentre outros), visando a otimização dos recursos de Tecnologia da Informação;
· Acompanhar e codificação e testes de aplicações em sistemas e aplicativos;
· Prestar suporte e treinamento durante e após a implantação de sistemas, junto aos usuários, atendendo suas necessidades e solicitações, para o perfeito andamento dos processos;
· Acompanhar e realizar os serviços de manutenção de sistemas, máquinas e equipamentos de informática da empresa;
· Administrar a rede de computadores, englobando desde a criação e manutenção de contas de usuários até a monitoração dos recursos utilizados dentro da rede;
· Efetuar atividades de suporte técnico e manutenção da rede interna e externa ce computadores;.
· Administrar o site da Companhia, atualizando as informações periodicamente;.
·- Propor soluções a problemas ocorridos diariamente aos usuários.
· Acompanhar, de forma permanente, as constantes alterações e modernizações científico-tecnológicas, para atualizar e manter em ótimas condições os serviços da área;
· Propor melhorias nos sistemas implantados, juntamente com área usuária - Manter documentação dos sistemas atualizadas e organizadas de modo a facilitar o acesso e consultas;
· Executar outros serviços ou atividades conforme orientação da Gerencia de Planejamento e TI.
Especificação
Formação/Conhecimentos
· Curso de Nível Técnico em Tecnologia da Informação
Habilidades
· Dinamismo, Agilidade;
· Planejamento e execução das atividades
· Organização.
· Capacidade de disseminar conhecimentos
Outros requisitos/exigências
Título do Emprego: Assistente Técnico - Classe III
Título Funcional Programador
Data da Descrição: Janeiro - 2013
Descrição Sumária:
Profissional responsável pelas atividades técnicas de programação de Hardware e Software e suporte em Tecnologia da Informação da empresa;
Descrição Detalhada
· Participar dos estudos para desenvolvimento de novos sistemas e ferramentas de tecnologia da Informação;
· Realizar codificação e testes de aplicações em sistema de tecnologia da Informação;
· Participar e/ou realizar treinamento e implantação de sistemas em diversas áreas de interesse da empresa;
· Manter documentação das atividades desempenhadas;
· Realizar estudos e análise em sistemas compreendendo, levantamento de requisitos e elaboração de diagramas UML (caso de uso, diagrama de classe, diagrama de colaboração, dentre outros), visando a otimização dos recursos de Tecnologia da Informação;
· Prestar suporte e treinamento durante e após a implantação de sistemas, junto aos usuários, atendendo suas necessidades e solicitações, para o perfeito andamento dos processos;
· Acompanhar e realizar os serviços de manutenção de sistemas, máquinas e equipamentos de informática da empresa;
· Efetuar atividades de suporte técnico e manutenção da rede interna e externa ce computadores;.
· Participar da manutenção do site da Companhia, atualizando as informações periodicamente;.
· Propor soluções a problemas ocorridos diariamente aos usuários.
· Acompanhar, de forma permanente, as constantes alterações e modernizações científico-tecnológicas, para atualizar e manter em ótimas condições os serviços da área;
· Propor melhorias nos sistemas implantados, juntamente com área usuária;
· Executar outros serviços ou atividades conforme orientação da Gerencia de Planejamento e TI.
Especificação
Formação/Conhecimentos
· Curso de Nível Técnico em Programação de Sistemas de Informação.
Habilidades
· Dinamismo, Agilidade;
· Planejamento e execução das atividades
· Organização.
· Capacidade de disseminar conhecimentos;
· Facilidade de relacionamento e trabalho em grupo
Outros requisitos/exigências
Título do Emprego: Assistente Técnico - Classe III
Título Funcional Assistente Técnico/Administrativo e Financeiro
Data da Descrição: Janeiro - 2013
Descrição Sumária:
Profissional responsável pelas atividades de execução e controle dos processos de suporte administrativo e, financeiro da empresa.
Descrição Detalhada
· Executar e controlar as atividades de contas a pagar e contas a receber, faturamento e cobrança da Companhia realizando as atividades complementares a execução;
· Observar, conforme a natureza do pagamento, as condições específicas para o correto processamento dos boletins e faturas: Gás natural: preços normais e com Substituição Tributária (com a tabela em vigor), quantidades (com quadro de acompanhamento do setor técnico),;
· Elaborar licitações, tipo convite ou tomada de preços, com respectivos anexos, com base nas solicitações enviadas pela Diretoria Administrativa Financeira ou Diretoria Técnica Comercial, em atendimento a lei das licitações;
· Elaborar aditivos dos contratos relativos à área técnica (obras/compras), com base em justificativas enviadas, em atendimento a lei das licitações;
· Elaborar aditivos dos contratos relativos à área Administrativa, com base em solicitação enviada pela empresa contratada, em atendimento a lei das licitações;
· Efetuar controle de quilometragem, gastos com combustível e manutenção de veículos;
· Planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas a suprimentos de material de limpeza, informática e escritório;
· Efetuar cotação de preços, emitir ordem de compra, efetuar compras e contratar serviços de terceiros;
· Controlar e manter o almoxarifado organizado, realizar controle e inventário de estoque;
· Participar da administração da área de recursos humanos da empresa, tanto no que se refere ao pessoal próprio, como terceirizado;
· Executar e acompanhar as atividades de controle e administração de pessoal, conferindo os registros e atualizações do sistema;
· Realizar realinhamento salarial quando há convenções coletivas, providenciando aditivos nos contratos de terceirização de mão-de-obra;
· Participar das atividades relativas ao desenvolvimento de pessoal, realizando levantamento de necessidades, planejamento e execução de treinamentos.
· Efetuar outras atividades correlatas.
Especificação
Formação/Conhecimentos
· Curso de Nível Médio Completo ou Técnico em qualquer área;
· Conhecimento de informática em nível de usuário.
Habilidades
· Dinamismo, Agilidade;
· Planejamento e execução das atividades.
· Organização.
· Capacidade de disseminar conhecimentos;
· Facilidade de relacionamento e trabalho em grupo.
Outros requisitos/exigências
Título do Emprego: Assistente Técnico - Classe III
Título Funcional Assistente Comercial
Data da Descrição: Janeiro - 2013
Descrição Sumária:
Profissional responsável pelas atividades de execução e controle dos processos de suporte administrativo e comercial da empresa.
Descrição Detalhada
· Efetuar consulta aos consumidores potenciais, através de pesquisa, anotando a matriz energética e o consumo mensal ou diário;
· Visitar clientes, esclarecendo sobre a fonte de energia, para assegurar sua perfeita utilização no processo existente;
· Preencher contratos de compra e venda, para assegurar a perfeita correspondência de fornecimento de gás natural para o consumidor;
· Atualizar contratos, fazendo anotações de prazos vencidos e aditivos, para acrescentar novas cláusulas no contrato celebrado;
· Solicitar leituras dos clientes para o cálculo da medição, encaminhando os volumes corrigidos para o faturamento das notas fiscais;
· Acompanhar através de planilhas, o desempenho médio do consumo de cada mês;
· Participar de estudos de viabilidade econômica envolvendo projetos comerciais;
· Manter atualizados os dados cadastrais dos clientes, a fim de serem tomadas às medidas restritivas na concessão de créditos e garantias;
· Acompanhar problemas de medição e fornecimento de gás natural, encaminhando soluções adequadas;
· Acompanhar o comportamento e tendências do mercado de distribuição de gás natural;
· Efetuar ligações telefônicas para cada cliente solicitando pressão, temperatura e leitura do medidor, para anotação na planilha de forma legível;
· Calcular média de temperatura entre os clientes;
· Solicitar cromatografia junto à Petrobrás, realizando a conferência do valor do PCS no sistema Pcal;
· Alimentar o sistema MEDVOL, com os dados da cromatografia, com a leitura, pressão e temperatura dos medidores, informada pelos clientes;
· Preparar e imprimir relatório do cálculo dos volumes corrigido obtidos, e enviar ao setor de faturamento;
· Preparar os relatórios de "Resumo Geral do Consumo Contratado e Corrigido" e "Acompanhamento de Fornecimento de Gás Natural" e enviá-los à Gerência Comercial;
· Preparar mensalmente "Relatório de Consumo de Cliente" por atividades e por comparação;
· Preencher, semestralmente, "Relatório de Distribuição" (GECOL) e enviar para Petrobrás;
· Organizar arquivos de clientes ativos e inativos;
· Efetuar outras atividades correlatas.
Especificação
Formação/Conhecimentos
· Curso de Nível Médio Completo ou Técnico em qualquer área;
· Conhecimento de informática em nível de usuário.
Habilidades
· Dinamismo, Agilidade;
· Planejamento e execução das atividades
· Organização.
· Capacidade de disseminar conhecimentos;
· Facilidade de relacionamento e trabalho em grupo
Outros requisitos/exigências
Título do Emprego: Assistente Administrativo - Classe I
Título Funcional Assistente Administrativo
Data da Descrição: Janeiro - 2013
Descrição Sumária:
Profissional responsável pelas atividades de execução e controle dos processos de suporte administrativo e, financeiro da empresa.
Descrição Detalhada:
· Organizar, arquivar e localizar documentos e acompanhar a tramitação dos processos, organizando as pastas e providenciar materiais de escritório junto ao almoxarifado;
· Controlar e acompanhar os contratos com fornecedores e empresas terceirizadas;
· Organizar, arquivar e localizar documentos relacionados aos processos de licitação, contas a pagar, contas a receber e correspondências gerais, - Efetuar controle de quilometragem, gastos com combustível e manutenção de veículos;
· Auxiliar as atividades relacionadas a suprimentos de material de limpeza, informática e escritório;
· Receber materiais de fornecedores, armazenar e manter o almoxarifado organizado, realizar controle e inventário de estoque;
· Digitar documentos referentes às áreas administrativa e financeira;
· Auxiliar no controle de registro de frequência;
· Formatar planilhas em excel;
· Efetuar outras atividades correlatas.
Especificação
Formação/Conhecimentos
· Curso de Nível Médio Completo;
· Conhecimento de informática em nível de usuário.
Habilidades
· Dinamismo, Agilidade;
· Planejamento e execução das atividades
· Organização.
· Capacidade de disseminar conhecimentos;
· Facilidade de relacionamento e trabalho em grupo
Outros requisitos/exigências
Título Funcional Assistente Operacional - Classe I
Data da Descrição: Fevereiro - 2014
Descrição Sumária:
Profissional responsável pelas atividades de operação e manutenção nas instalações de distribuição de gás natural canalizado, bem como nas estações de medição, odorização e de redução de pressão além de sistemas de proteção catódica e automação e controle. O profissional deverá efetuar desmontagens, substituições e montagens de peças e equipamentos e avaliar as condições operacionais dos sistemas anteriormente descritos.
Descrição Detalhada
· Observar o cumprimento de normas de SMS (Segurança, Meio-ambiente e Saúde) em todas as atividades realizadas, objetivando minimizar riscos de acidentes;
· Realizar a manutenção nas linhas de gás natural canalizado e estações, seguindo cronograma programado e instruções recebidas;
· Inspecionar regularmente instalações, tais como válvulas, filtros, medidores, instrumentação de modo geral, identificando problemas e causas, efetuando reparos ou trocas de peças, seguindo procedimentos adequados a cada situação;
· Dar apoio nos serviços operacionais em campo, sinalizando e bloqueando passagem de gás em casos de vazamentos;
· Realizar ajustes em equipamentos e válvulas, quando necessário;
· Realizar pré-operações de limpeza da linha de gás em indústrias, postos de combustível e demais clientes, antes de liberar o fornecimento de gás;
· Eventualmente, atender as chamadas de emergência para realizar operações de manutenção ou correção nas estações e linhas de gás;
· Transportar, operar e guardar instrumentos e ferramentas de trabalho, mantendo-os organizados e em boas condições de uso;
· Realizar testes de vazamentos em equipamentos do Conjunto de Regulagem e Medição (CRM) e Estação Redutora de Pressão (ERP);
· Auxiliar nos serviços de pintura nos Conjuntos de Regulagem e Medição (CRM), nas válvulas de caixas subterrâneas e nos suspiros de rua, retirando a corrosão, aplicando anticorrosivos, tinta e dando o acabamento, como forma de prevenir a deterioração destas;
· Acompanhar a inspeção de rua em pista sobre o duto de gás, verificando se existem obras, ou irregularidades, tais como tampas de caixas danificadas;
· Realizar limpeza do terreno ou abrigo dos Conjuntos de Regulagem e Medição (CRM), retirando a vegetação, que por ventura exista no local, as sujeiras e outros elementos, para manter as estações com boa aparência e com a qualidade de funcionamento exigido pelos padrões de segurança;
· Auxiliar nos serviços de pré-operações e comissionamentos, que incluem tanto a remoção de ar dos novos dutos de clientes com nitrogênio como a limpeza de dutos quando estes apresentam sujeiras;
· Realizar trabalhos de escritório em suporte ou complementação às atividades desenvolvidas em campo;
· Conduzir veículo de propriedade da CEGÁS ou a esta alugado para desempenhar suas atividades de campo, quando solicitado.
· Efetuar outras atividades correlatas.
Especificação
Formação/Conhecimentos
· Curso de Nível Médio Completo ou Técnico em qualquer área;
· Conhecimento de informática em nível de usuário.
Habilidades
· Dinamismo, Agilidade;
· Planejamento e execução das atividades;
· Organização;
· Capacidade de disseminar conhecimentos;
· Facilidade de relacionamento e trabalho em grupo.
Outros requisitos/exigências .
ANEXO III - ESTRUTURA E TABELA SALARIAL
TABELA 1 ESTRUTURA SALARIAL
CARREIRAS | EMPREGOS |
CLASSES EFETIVOS |
NÍVEIS SALA RIAIS(R$) |
|||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 12 | ||||
Médio | Assistente Administrativo | I | 1.421,00 | 1.463,63 | 1.507,54 | 1.552,77 | 1.599,35 | 1.647,33 | 1.696,75 | 1.747,65 | 1.800,08 | 1.854,08 | 1.909,71 | 1.967,00 |
Assistente Operacional | I | 1.421,00 | 1.463,63 | 1.507,54 | 1.552,77 | 1.599,35 | 1.647,33 | 1.696,75 | 1.747,65 | 1.800,08 | 1.854,08 | 1.909,71 | 1.967,00 | |
Técnico | Assistente Técnico | III | 2.282,98 | 2.351,47 | 2.422,01 | 2.494,67 | 2.569,51 | 2.646,60 | 2.726,00 | 2.807,78 | 2.892,01 | 2.978,77 | 3.068,13 | 3.160,18 |
Superior | Analista de Gestão | V | 4.438,48 | 4.571,63 | 4.708,78 | 4.850,05 | 4.995,55 | 5.145,41 | 5.299,78 | 5.458,77 | 5.622,53 | 5.791,21 | 5.964,95 | 6.143,89 |
Analista Técnico | V | 4.438,48 | 4.571,63 | 4.708,78 | 4.850,05 | 4.995,55 | 5.145,41 | 5.299,78 | 5.458,77 | 5.622,53 | 5.791,21 | 5.964,95 | 6.143,89 |
TABELA 2 TABELA SALARIAL - EMPREGOS EFETIVOS
Classes | Níveis | Salariais (R$) | ||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | |
I | 1.421,00 | 1.463,63 | 1.507,54 | 1.552,77 | 1.599,35 | 1.647,33 | 1.696,75 | 1.747,65 | 1.800,08 | 1.854,08 | 1.909,71 | 1.967,00 |
III | 2.282,98 | 2.351,47 | 2.422,01 | 2.494,67 | 2.569,51 | 2.646,60 | 2.726,00 | 2.807,78 | 2.892,01 | 2.978,77 | 3.068,13 | 3.160,18 |
V | 4.438,48 | 4.571,63 | 4.708,78 | 4.850,05 | 4.995,55 | 5.145,41 | 5.299,78 | 5.458,77 | 5.622,53 | 5.791,21 | 5.964,95 | 6.143,89 |
Número de classes 3 | ||||||||||||
Número de níveis salariais 12 | ||||||||||||
Intervalo médio entre os níveis 3,0% | ||||||||||||
Amplitude média das classes 38,4% |
ANEXO IV - INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
ANEXO V - QUADRO DE PESSOAL
TABELA 1 EMPREGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA GERENCIAL
UNIDADE ADMINISTRATIVA | EMPREGO/FUNÇÃO | ESCOLARIDADE | QUANTITATIVO | SALÁRIO R$ | GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO R$ |
Diretoria | Assessor de Diretor | Nível Superior | 3 | 3.746,94 | 3.133,22 |
Assessoria de Comunicação e Marketing | Assessor de Comunicação e Marketing | Nível Superior | 1 | 3.746,94 | 3.133,22 |
Assessoria Jurídica | Assessor Jurídico | Nível Superior | 1 | 3.746,94 | 3.133,22 |
Gerência de Planejamento | Gerente de Planejamento | Nível Superior | 1 | 3.746,94 | 3.133,22 |
Gerência de TI | Gerente de TI | Nível Superior | 1 | 3.746,94 | 3.133,22 |
Gerência Comercial | Gerente Comercial | Nível Superior | 1 | 3.746,94 | 3.133,22 |
Gerência de Engenharia | Gerente de Engenharia | Nível Superior | 1 | 3.746,94 | 3.133,22 |
Gerência de SMS | Gerente de SMS | Nível Superior | 1 | 3.746,94 | 3.133,22 |
Gerência de Operação e Manutenção | Gerente de Operação e Manutenção | Nível Superior | 1 | 3.746,94 | 3.133,22 |
Gerência de Recursos Humanos | Gerente de Recursos Humanos | Nível Superior | 1 | 3.746,94 | 3.133,22 |
Gerência Financeira | Gerente Financeiro | Nível Superior | 1 | 3.746,94 | 3.133,22 |
Gerência de Administração e Suprimento | Gerente de Administração e Suprimento | Nível Superior | 1 | 3.746,94 | 3.133,22 |
Gerência de Contabilidade | Gerente de Contabilidade | Nível Superior | 1 | 3.746,94 | 3.133,22 |
TOTAL | 15 |
COORDENAÇÃO
UNIDADE ADMINISTRATIVA | EMPREGO/FUNÇÃO | ESCOLARIDADE | QUANTITATIVO | SALÁRIO R$ | GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO R$ |
Coordenadoria de Controle Interno | Coordenador de Controle Interno | Nível Superior | 1 | 3.746,94 | 1.376,02 |
Coordenadoria de Projetos | Coordenador de Projetos | Nível Superior | 1 | 3.746,94 | 1.376,02 |
Coordenadoria de Obras | Coordenador de Obras | Nível Superior | 1 | 3.746,94 | 1.376,02 |
Coordenadoria de O&M I | Coordenador de O&M I | Nível Superior | 1 | 3.746,94 | 1.376,02 |
Coordenadoria de O&M II | Coordenador O&M II | Nível Superior | 1 | 3.746,94 | 1.376,02 |
Coordenadoria de Cobrança e Faturamento | Coordenador de Faturamento e Cobrança | Nível Superior | 1 | 3.746,94 | 1.376,02 |
Coordenadoria de Suprimento | Coordenador de Suprimento | Nível Superior | 1 | 3.746,94 | 1.376,02 |
Coordenadoria de Licitação e Contratos | Coordenador de Licitação e Contratos | Nível Superior | 1 | 3.746,94 | 1.376,02 |
TOTAL | 8 |
SUPORTE
UNIDADE ADMINISTRATIVA | EMPREGO/FUNÇÃO | ESCOLARIDADE | QUANTITATIVO | SALÁRIO R$ | GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO R$ |
Diretoria | Secretária Geral | Nível Superior | 1 | 3.746,94 | 1.376,02 |
Secretária de Diretoria | Nível Médio/Técnico | 1 | 1.688,12 | 1.106,78 | |
TOTAL | 2 |
TABELA 2 EMPREGOS EFETIVOS
GRUPO OCUPACIONAL | QTDE | ESCOLARIDADE | CLASSE | NÍVEL | SALÁRIO-BASE (R$) |
Assistente Administrativo | 9 | Ensino Médio Completo | I | 1 | 1.421,00 |
Assistente Operacional | 6 | Ensino Médio Completo ou Técnico | I | 1 | 1.421,00 |
Assistente Técnico | 39 | Ensino Médio Completo e Técnico | III | 1 | 2.282,98 |
Analista Técnico | 17 | Engenheiro Civil/Mecânico/Elétrico/Analista de Sistemas/Engenheiro de Segurança do Trabalho | V | 1 | 4.438,48 |
Analista de Gestão | 17 | Administrador/Advogado/Contador/ Economista/Jornalista/Publicictário/ Auditor Interno | V | 1 | 4.438,48 |
RESUMO DO QUADRO DE PESSOAL
SITUAÇÃO | QUANTIDADE |
EMPREGOS EM COMISSÃO (NÃO CONCURSADOS) | 17 |
FUNÇÕES DE CONFIANÇA/EMPREGOS EFETIVOS (CONCURSADOS) | 88 |
TOTAL | 105 |