Decreto nº 31.505 de 10/08/2010

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 11 ago 2010

Altera o Decreto nº 26.860, de 17 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, pães e outros derivados da farinha de trigo, e dá outras providências.

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Protocolo nº 80/2010,

Decreta:

Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 26.860, de 17 de fevereiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º Os contribuintes situados neste Estado relacionarão, discriminadamente, o estoque do produto referido no inciso III do art. 1º deste Decreto, existente em seus estabelecimentos, em 31 de maio de 2010, avaliado pelo valor médio de aquisição, e adotarão as seguintes providências:

I - escriturar o estoque levantado no livro Registro de Inventário, com a observação "Levantamento do estoque para efeito do art. 7º do Decreto nº 26.860/2006";

II - adicionar ao valor do estoque o percentual de 10% (dez por cento), aplicando-se a alíquota de 17% (dezessete por cento) e deduzindo o valor do crédito fiscal eventualmente disponível na conta gráfica do ICMS, relativo ao mês anterior;

III - na hipótese de saldo devedor, recolher o imposto devido em até 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, a requerimento do contribuinte, atualizadas monetariamente, devendo a 1ª parcela ser recolhida até 31 de agosto de 2010 e as seguintes até o último dia de cada mês;

IV - remeter à repartição fiscal do seu domicílio, até o dia 31 de agosto de 2010, cópia da relação do estoque de que trata o caput deste artigo.

Parágrafo único. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a 05 (cinco) UFR-PB.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 10 de agosto de 2010; 122º da Proclamação da República.

JOSÉ TARGINO MARANHÃO

Governador

NAILTON RODRIGUES RAMALHO

Secretário de Estado da Receita