Decreto nº 31.498 de 30/03/2010
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 31 mar 2010
Considera no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal o dia 1º de abril de 2010, como ponto facultativo.
O Governador em Exercício do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, inciso XXVI, do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Decreta:
Art. 1º Fica estabelecido como ponto facultativo, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, o dia 1º de abril de 2010.
Art. 2º As unidades responsáveis por atendimentos essenciais aos cidadãos deverão manter escalas de modo a se garantir a prestação ininterrupta dos serviços.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de março de 2010.
122º da República e 50º de Brasília.
WILSON FERREIRA DE LIMA
Governador em exercício