Decreto nº 31.498 de 30/03/2010

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 31 mar 2010

Considera no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal o dia 1º de abril de 2010, como ponto facultativo.

O Governador em Exercício do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, inciso XXVI, do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal,

Decreta:

Art. 1º Fica estabelecido como ponto facultativo, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, o dia 1º de abril de 2010.

Art. 2º As unidades responsáveis por atendimentos essenciais aos cidadãos deverão manter escalas de modo a se garantir a prestação ininterrupta dos serviços.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de março de 2010.

122º da República e 50º de Brasília.

WILSON FERREIRA DE LIMA

Governador em exercício