Decreto nº 31494 DE 06/06/2018

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 07 jun 2018

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto Municipal nº 31.279, de 26 de março de 2018.

O Prefeito do Recife, no uso das atribuições previstas no art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife, observado o disposto na Lei Municipal nº 16.856, de 16 de abril de 2003, na Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e nos arts. 33 e 34 do Decreto Municipal nº 19.870, de 30 de maio de 2003; e

Considerando a ausência de documentação pelos permissionários no recadastramento do corrente ano,

Decreta:

Art. 1º O art. 1º do Decreto Municipal nº 31.279, de 26 de março de 2018, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º Ficam convocados, para realização do recadastramento, todos os Permissionários do Serviço de Transporte Complementar de Passageiros do Município do Recife - STCP/Recife, inclusive dos seus condutores auxiliares/e ou condutores eventuais, se for o caso, e/ou dos cobradores, e/ou auxiliares de operação, bem como dos veículos, referente ao exercício de 2018, que será realizado pela Prefeitura do Recife, em conjunto com a CTTU - Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife, no período compreendido entre 03.04.2018 a 31.07.2018.

§ 1º O recadastramento previsto no caput deste artigo será executado na sede da CTTU - Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife, situada na Rua Frei Cassimiro, nº 91, Santo Amaro, nesta cidade, em dias úteis, no horário das 08:00 h às 13:00 h.

§ 2º O recadastramento será efetuado mediante a apresentação de documentos originais, permitida a apresentação de cópias apenas nas hipóteses admitidas pela legislação de trânsito e sua respectiva regulamentação, sem prejuízo da observância das normas do Decreto Municipal nº 19.870, de 30 de maio de 2003, conforme alterado." (NR) Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 27 de março de 2018.

Recife, 06 de junho de 2018

GERALDO JULIO DE MELLO FILHO

Prefeito do Recife

RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO

Procurador Geral do Município

SILENO SOUSA GUEDES

Secretário de Governo e Participação Social

JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA

Secretário de Mobilidade e Controle Urbano