Decreto nº 3146 -R DE 20/11/2012

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 21 nov 2012

Define tabela de prazos e estabelece as normas para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para o exercício de 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto na Lei nº 6.999, de 27 de dezembro de 2001;

Decreta:

Art. 1º. O prazo para recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativo aos veículos terrestres, para o exercício de 2013, é o constante dos Anexos I e II que integram este Decreto.

Parágrafo único. O pagamento integral do imposto em cota única, nos prazos indicados nos Anexos I e II para o vencimento da primeira cota ou da cota única, terá redução de cinco por cento, calculada sobre o valor devido.

Art. 2º. O recolhimento do IPVA incidente sobre a propriedade de aeronaves e embarcações será efetuado por meio de DUA, nos seguintes prazos:

I - de 1º a 18 de abril de 2013:

a) embarcações, cujos números de inscrição ou matrícula na Capitania dos Portos terminem nos algarismos 1 (um), 2 (dois), 3 (três), 4 (quatro) ou 5 (cinco); ou

b) aeronaves, cujos prefixos, de acordo com o Certificado de Matrícula da Agência Nacional de Aviação Civil, iniciem-se pelas letras PT-A a PTL; ou

II - de 2 a 20 de maio de 2013:

a) embarcações, cujos números de inscrição ou matrícula na Capitania dos Portos terminem nos algarismos 6 (seis), 7 (sete), 8 (oito), 9 (nove) ou 0 (zero); ou

b) aeronaves, cujos prefixos, de acordo com o Certificado de Matrícula da Agência Nacional de Aviação Civil, iniciem-se pelas letras PT-M a PT-Z.

Parágrafo único. O documento de arrecadação previsto no caput deverá conter as características completas da aeronave ou embarcação a que se refere e a respectiva inscrição, conforme o caso, na Agência Nacional de Aviação Civil ou na Capitania dos Portos.

Art. 3º. Os valores da base de cálculo do IPVA, para os veículos usados, a vigorar no exercício de 2013, serão divulgados mediante publicação de ato específico do Poder Executivo.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 20 de novembro de 2012, 191º da Independência, 124º da República e 478º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

MAURÍCIO CÉZAR DUQUE

Secretária de Estado da Fazenda

ANEXO I DO DECRETO Nº 3146-R, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012.

TABELA DE VENCIMENTOS DO IPVA

EXERCÍCIO DE 2013

AUTOMÓVEIS/ CAMIONETAS E UTILITÁRIOS / MOTOCICLETAS E CICLOMOTORES/ MOTOR CASA/ TRATORES E SIMILARES/EMBARCAÇÕES

DIA DO VENCIMENTO MÊS DO VENCIMENTO
ABRIL MAIO JUNHO
FINAL DO NÚMERO DA PLACA
1ª COTA -1 a 5 ou COTA ÚNICA 2ª COTA - 1 a 5 1ª COTA - 6 a 0 ou COTA ÚNICA 2ª COTA - 6 a 0
01 01-02-03 FERIADO FERIADO SÁBADO
02 04-05-11 01-02-03 06-07-08-09 DOMINGO
03 12-13-14 04-05-11 10-16-17-18 06-07-08
04 15-21-22 SÁBADO SÁBADO 09-10-16
05 23-24-25 DOMINGO DOMINGO 17-18
06 SÁBADO 12-13-14 19-20-26-27 19-20-26-27
07 DOMINGO 15-21-22 28-29-30-36 28-29-30-36
08 31-32-33 23-24-25 37-38-39-40 SÁBADO
09 34-35-41-42 31-32-33 46-47-48-49 DOMINGO
10 43-44-45-51 34-35-41-42 50-56-57-58 37-38-39-40
11 52-53-54-55 SÁBADO SÁBADO 46-47-48-49
12 61-62-63-64 DOMINGO DOMINGO 50-56-57-58
13 SÁBADO 43-44-45-51 59-60-66-67 59-60-66-67
14 DOMINGO 52-53-54-55 68-69-70-76 68-69-70-76
15 65-71-72-73 61-62-63-64 77-78-79-80 SÁBADO
16 74-75-81-82 65-71-72-73 86-87-88-89 DOMINGO
17 83-84-85-91 74-75-81-82 90-96-97 77-78-79-80
18 92-93-94-95 SÁBADO SÁBADO 86-87-88-89
19 - DOMINGO DOMINGO 90-96-97
20 SÁBADO 83-84-85-91 98-99-00 98-99-00
21 DOMINGO 92-93-94-95 - -
22 - - - SÁBADO
23 - FERIADO FERIADO DOMINGO
24 - - - -
25 - SÁBADO SÁBADO -
26 - DOMINGO DOMINGO -
27 SÁBADO - - -
28 DOMINGO - - -
29 - - - SÁBADO
30 - FERIADO FERIADO DOMINGO
31 - - - - - - - - - - - -
ANEXO II DO DECRETO Nº 3146-R, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012.

TABELA DE VENCIMENTOS DO IPVA

EXERCÍCIO DE 2013

CAMINHÕES / ÔNIBUS / MICRO-ÔNIBUS

DIA DO VENCI-MENTO MÊS DO VENCIMENTO
MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO
FINAL DO NÚMERO DA PLACA
1ª COTA - 1 a 2 ou COTA ÚNICA 2ª COTA - 1 a 2 1ª COTA - 3 a 4 ou COTA ÚNICA 2ª COTA - 3 a 4 1ª COTA - 5 a 6 ou COTA ÚNICA 2ª COTA - 5 a 6 1ª COTA - 7 a 8 ou COTA ÚNICA 2ª COTA - 7 a 8 1ª COTA - 9 a 0 ou COTA ÚNICA 2ª COTA - 9 a 0
01 - - 03 - 04 FERIADO FERIADO SÁBADO SÁBADO - 09 - 10 09 - 10
02 SÁBADO - 13 - 14 03 - 04 05 - 06 DOMINGO DOMINGO - 19 - 20 19 - 20
03 DOMINGO - 23 - 24 13 - 14 15 - 16 - 07 - 08 07 - 08 29 - 30 SÁBADO
04 01 - 02 01 - 02 33 - 34 SÁBADO SÁBADO 05 - 06 17 - 18 17 - 18 39 - 40 DOMINGO
05 11 - 12 11 - 12 43 - 44 DOMINGO DOMINGO 15 - 16 27 - 28 27 - 28 49 - 50 29 - 30
06 21 - 22 SÁBADO SÁBADO 23 - 24 25 - 26 25 - 26 37 - 38 SÁBADO SÁBADO 39 - 40
07 31 - 32 DOMINGO DOMINGO 33 - 34 35 - 36 35 - 36 47 - 48 DOMINGO DOMINGO 49 - 50
08 41 - 42 21 - 22 53 - 54 43 - 44 45 - 46 SÁBADO SÁBADO 37 - 38 59 - 60 59 - 60
09 SÁBADO 31 - 32 63 - 64 53 - 54 55 - 56 DOMINGO DOMINGO 47 - 48 69 - 70 69 - 70
10 DOMINGO 41 - 42 73 - 74 63 - 64 65 - 66 45 - 46 57 - 58 57 - 58 79 - 80 SÁBADO
11 51 - 52 51 - 52 83 - 84 SÁBADO SÁBADO 55 - 56 67 - 68 67 - 68 89 - 90 DOMINGO
12 61 - 62 61 - 62 93 - 94 DOMINGO DOMINGO 65 - 66 77 - 78 77 - 78 99 - 00 79 - 80
13 71 - 72 SÁBADO SÁBADO 73 - 74 75 - 76 75 - 76 87 - 88 SÁBADO SÁBADO 89 - 90
14 81 - 82 DOMINGO DOMINGO 83 - 84 85 - 86 85 - 86 97 - 98 DOMINGO DOMINGO 99 - 00
15 91 - 92 71 - 72 - 93 - 94 95 - 96 SÁBADO SÁBADO 87 - 88 - -
16 SÁBADO 81 - 82 - - - DOMINGO DOMINGO 97 - 98 - -
17 DOMINGO 91 - 92 - - - 95 - 96 - - - SÁBADO
18 - - - SÁBADO SÁBADO - - - - DOMINGO
19 - - - DOMINGO DOMINGO - - - - -
20 - SÁBADO SÁBADO - - - - SÁBADO SÁBADO -
21 - DOMINGO DOMINGO - - - - DOMINGO DOMINGO -
22 - - - - - SÁBADO SÁBADO - - -
23 SÁBADO - - FERIADO FERIADO DOMINGO DOMINGO - - -
24 DOMINGO - - - - - - - - SÁBADO
25 - - - SÁBADO SÁBADO - - - - DOMINGO
26 - - - DOMINGO DOMINGO - - - - -
27 - SÁBADO SÁBADO - - - - SÁBADO SÁBADO -
28 - DOMINGO DOMINGO - - - - DOMINGO DOMINGO -
29 FERIADO - - - - SÁBADO SÁBADO - - -
30 SÁBADO - - FERIADO FERIADO DOMINGO DOMINGO - - -
31 DOMINGO - - - - - - - - SÁBADO