Decreto nº 31.430 de 13/07/2010

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 14 jul 2010

Institui o Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado da Paraíba, e dá outras providências.

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e,

Considerando a necessidade de atender e dar efetividade ao Estatuto Nacional da Microempresa é Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006,

Decreta:

Art. 1º Fica instituído o Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte no Estado da Paraíba, presidido pelo Secretário de Estado do Turismo e do Desenvolvimento Econômico, como instância governamental estadual competente para cuidar dos aspectos não tributários relativos ao tratamento diferenciado e favorecido dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte.

Art. 2º O Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte dó Estado da Paraíba será composto pelos seguintes membros:

I - O Secretário de Estado do Turismo e do Desenvolvimento Econômico - SETDE, na qualidade de Presidente;

II - O Secretário de Estado do Planejamento e Gestão - SEPLAG;

III - O Secretário de Estado da Receita - SER;

IV - Um representante da Federação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado da Paraíba - FEMIPE/PB;

V - Um representante da Federação das Indústrias do Estado da Paraíba - FIEP;

VI - Um representante da Federação das Associações Comerciais e Empresariais da Paraíba - FACEPB;

VII - Um representante da Federação do Comércio, Bens e Serviços da Paraíba - FECOMERCIO;

VIII - Um representante da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado da Paraíba - FCDL/PB;

IX - Um representante do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado da Paraíba - SEBRAE/PB;

X - Um representante do Centro das Indústrias do Estado da Paraíba - CIEP;

XI - Um representante da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado da Paraíba - FAEPA/PB;

XII - Um representante da Federação das Associações dos Municípios Paraibanos - FAMUP;

XIII - Um representante da Caixa Econômica Federal;

XIV - Um representante do Banco do Brasil S/A;

XV - Um representante do Banco do Nordeste do Brasil S/A;

XVI - Um representante da Organização das Cooperativas Brasileiras do Estado da Paraíba - OCE/PB; e

XVII - Um representante da Central das Cooperativas de Crédito do Nordeste - SICOOB/NE

§ 1º O Presidente do Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado da Paraíba, em suas faltas e impedimentos, será substituído pelo (a) Secretário (a) Executivo da Indústria e do Comércio da Secretaria de Estado do Turismo e do Desenvolvimento Econômico.

§ 2º Os membros mencionados nos incisos II a XVII e respectivos suplentes, serão indicados pelos titulares das entidades que representam e designados por ato próprio do Secretário de Estado do Turismo e do Desenvolvimento Econômico, para um mandato de 2 (dois) anos.

§ 3º O desempenho da função de membro do Fórum não será remunerado, sendo considerado relevante serviço prestado ao Estado.

Art. 3º Ao Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado da Paraíba, caberá a coordenação das políticas de desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte, bem como acompanhar e avaliar, no Estado, os aspectos concernentes à implementação dos mecanismos estipulados pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Art. 4º No prazo de até 90 (noventa) dias da publicação deste Decreto, a Secretaria de Estaco do Turismo e do Desenvolvimento Econômico fará publicar, por Portaria, o Regimento Interno do Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado da Paraíba.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 13 de julho de 2010; 122º da Proclamação da República.

JOSÉ TARGINO MARANHÃO

Governador