Decreto nº 31427 DE 20/04/2022

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 26 abr 2022

Ret. - Altera o Decreto Estadual nº 29.994, de 21 de setembro de 2020, com o objetivo de implementar as disposições dos Convênios ICMS 17, de 31 de março de 2022 e 21, de 7 de abril de 2022, editados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).

RETIFICAÇÃO - DOE RN de 26.04.2022

Decreto nº 31.427 , de 20 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº 15165, de 21.04.2021.

I - No art. 1º do Decreto nº 31.427 , de 20 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº 15165, de 21.04.2021:

Onde se lê:

"Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1º de abril de 2022 até 30 de junho de 2022 em relação às disposições contidas em seu art. 2º. (Convs. ICMS 64/2020, 17/2022 e 21/2022)" (NR)

Leia-se:

"Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 30 de junho de 2022 em relação às disposições contidas em seu art. 2º. (Convs. ICMS 64/2020, 17/2022 e 21/2022)" (NR)

II - No art. 2º do Decreto nº 31.427 , de 20 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº 15165, de 21.04.2021:

Onde se lê:

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Leia-se:

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2022.