Decreto nº 31427 DE 20/04/2022
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 21 abr 2022
Altera o Decreto Estadual nº 29.994, de 21 de setembro de 2020, com o objetivo de implementar as disposições dos Convênios ICMS 17, de 31 de março de 2022 e 21, de 7 de abril de 2022, editados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).
A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,
Considerando o disposto nos Convênios ICMS 17, de 31 de março de 2022, e 21, de 7 de abril de 2022, editados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
Decreta:
Art. 1º O Decreto Estadual nº 29.994, de 21 de setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 30 de junho de 2022 em relação às disposições contidas em seu art. 2º. (Convs. ICMS 64/2020, 17/2022 e 21/2022)" (NR)
II - No art. 2º do Decreto nº 31.427 , de 20 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº 15165, de 21.04.2021:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2022.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de abril de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Carlos Eduardo Xavier